A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 a um passageiro.
O autor relatou que, após discussão com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao metrô, foi agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e face, o que teria ocasionado perda permanente da vista direita, entre outras lesões.
O relator James Alberto Siano entendeu que a conduta dos funcionários da empresa é injustificável. “Se é fato que o autor utilizara-se de bilhete inadequado para atravessar a catraca de acesso ao metrô, haveria outras formas de abordá-lo e fazer com que ele pagasse pela sua passagem”, anotou em seu voto.
O desembargador João Francisco Moreira Viegas e o juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / arquivo (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
O autor relatou que, após discussão com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao metrô, foi agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e face, o que teria ocasionado perda permanente da vista direita, entre outras lesões.
O relator James Alberto Siano entendeu que a conduta dos funcionários da empresa é injustificável. “Se é fato que o autor utilizara-se de bilhete inadequado para atravessar a catraca de acesso ao metrô, haveria outras formas de abordá-lo e fazer com que ele pagasse pela sua passagem”, anotou em seu voto.
O desembargador João Francisco Moreira Viegas e o juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
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