Pessoas com mais de 60 anos terão gratuidade no Metrô, CPTM e EMTU/SP. Nesta quarta-feira, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a Lei 15.187, sancionada em outubro do ano passado.
A nova legislação reduz a idade mínima de gratuidade no transporte público de 65 para 60 anos. A medida pode beneficiar 423.055 pessoas na capital e 695.331 na Região Metropolitana que têm de 60 a 64 anos.
Para ser concedido o benefício, o usuário interessado deve se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de transporte de passageiros. O acesso será validado por 180 dias.
Para CPTM e Metrô, os usuários poderão utilizar o Cartão Bom, emitido pela EMTU, ou Bilhete Único que podem ser encontrados nos postos autorizados do Consórcio Metropolitano de Transportes - CMT ou da Prefeitura de São Paulo.
O Bilhete Único Especial Idoso fornecido pela SPTrans também poderá ser utilizado no sistema metroferroviário (CPTM e Metrô), assim como o Bilhete Sênior, do sistema metropolitano de ônibus da EMTU. Esse bilhete também deverá ser utilizado para o serviço de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo.
De A Tribuna On-line