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11 de junho de 2013

Código assegura direitos a passageiros

A mobilidade urbana é um tema espinhoso para a cidade de São Paulo, ainda mais quando se trata de transporte público, alvo de constantes críticas da população. As principais queixas se referem à superlotação e paradas constantes de trens e metrô e aos atrasos nas linhas de ônibus.

Esses problemas se refletem diretamente na mobilidade urbana, dificultando a vida de quem precisa percorrer grandes distâncias para chegar a seu destino.

Estudo divulgado pela Proteste Associação de Consumidores sobre mobilidade nos principais meios de transporte (moto, carro, metrô e ônibus) mostra que a população das capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro é refém do trânsito caótico. A análise concluiu ser fundamental privilegiar o transporte coletivo para melhorar a mobilidade urbana.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Flávio Siqueira Júnior, lembra que, no transporte público, assim como em outros tipos de serviço público, se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, o usuário que tiver problemas com a má prestação de serviço terá as proteções previstas no CDC.

O leitor Marco Antonio Tome de Oliveira reclama do tempo perdido no metrô. “Dia sim e outro também, o metrô para por um tempão, para aguardar o trem da frente.” O Metrô responde que as interrupções ocorrem por medida de segurança.

O usuário que se sentir prejudicado com atrasos, como o relatado, e até pela falta de fornecimento do transporte tem direito a reclamar na empresa e, no mínimo, a receber seu bilhete de volta, explica o advogado do Idec. “Se não adiantar, ele pode buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E em casos mais graves, como queda dentro dos veículos, por exemplo, o cidadão pode procurar o Juizado Especial Cível para ser indenizado”, diz

O educador Marco de Oliveira reclama que o ônibus da Linha 107 T-10 (Metrô Tucuruvi/Pinheiros) está sempre lotado e não cumpre horários. “Entrar no ônibus às 6 horas só com muita dificuldade.” Segundo o CDC, as empresas têm de informar os horários de partida, diz o advogado.

Na Avenida Giovanni Gronchi, na altura do n.º 5.900, o corredor de ônibus é sempre invadido por veículos de passeio, relata Antonio Amorim. “Isso contribui para o trânsito caótico nos horários de pico.” Apesar de a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) responder que a fiscalização foi redobrada, Amorim diz que nada mudou.

*texto originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 10/6.

Página: Oficial Diário da CPTM

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