SITUAÇÕES DAS LINHAS
7Linha 7-Rubi
4h–0h
Rubi
Operando
10Linha 10-Turquesa
4h–0h
Turquesa
Operando
11Linha 11-Coral
4h–0h
Coral
Operando
12Linha 12-Safira
4h–0h
Safira
Operando
13Linha 13-Jade
4h–0h
Jade
Operando
8Linha 8-Diamante
4h–0h
Diamante
Operando
9Linha 9-Esmeralda
4h–0h
Esmeralda
Operando
1Linha 1-Azul
4h40–0h
Azul
Operando
2Linha 2-Verde
4h40–0h
Verde
Operando
3Linha 3-Vermelha
4h40–0h
Vermelha
Operando
4Linha 4-Amarela
4h40–0h
Amarela
Operando
5Linha 5-Lilás
4h40–0h
Lilás
Operando
15Linha 15-Prata
4h40–0h
Prata
Operando
6Linha 6-Laranja
Em Construção
Laranja
Em Construção
17Linha 17-Ouro
Em Construção
Ouro
Em Construção
AGAeromovel GRU
16h–0h
Aeromovel GRU
Fora de Operação
EAExpresso Aeroporto
5h–0h
Expresso Aeroporto
Operando
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TJ-SP concede prisão domiciliar a morador de rua acusado de furto no Metrô

A Justiça de São Paulo concedeu o benefício de prisão domiciliar a um morador de rua portador de transtorno mental. Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante por furto, em outubro do ano passado, quando tentava furtar placas de alumínio em estações do Metrô.


Dois dias depois, a prisão foi convertida em preventiva. A prisão irregular foi descoberta por um grupo de advogados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (ISS), que realiza um mutirão conhecido como "S.O.S. Liberdade". Marcelo Feller, um dos advogados do grupo, impetrou habeas corpus para libertar Nelson. Ele alegou que o preso sofre de doença mental. Nelson não poderia ter sido preso devido ao transtorno mental e nem pode ser internado pois o delito cometido por ele não envolve violência ou grave ameaça.


No último dia 30, a 1ª Câmara de Direito Criminal determinou que o acusado fosse beneficiado com a prisão domiciliar, uma vez que ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental realizado pelo Instituto Médico Legal (IML). O acórdão foi publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico.


O desembargador Figueiredo Gonçalves considerou que em caso de liberdade o réu poderia voltar a cometer delitos. Em nota, o Tribunal de Justiça disse que a notícia de que o acusado é morador de rua não foi informada nos autos.


O advogado de defesa pretende entrar com recurso para que seja concedido um benefício compatível com a situação de Nelson. 

Fonte: Estadão

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