Status das Linhas de Transporte
SITUAÇÕES DAS LINHAS
710 Serviço 710
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Serviço 710
Operando.
7 Linha 7-Rubi
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Rubi
Operando
10 Linha 10-Turquesa
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Turquesa
Operando
11 Linha 11-Coral
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Coral
Operando
12 Linha 12-Safira
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Safira
Operando
13 Linha 13-Jade
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Jade
Operando
8 Linha 8-Diamante
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Diamante
Operando
9 Linha 9-Esmeralda
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Esmeralda
Operando
1 Linha 1-Azul
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Azul
Operando
2 Linha 2-Verde
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Verde
Operando
3 Linha 3-Vermelha
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Vermelha
Operando
4 Linha 4-Amarela
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Amarela
Operando
5 Linha 5-Lilás
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Lilás
Operando
15 Linha 15-Prata
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Prata
Operando
6 Linha 6-Laranja
Horário: Em Construção
Laranja
Em Construção
17 Linha 17-Ouro
Horário: Em Construção
Ouro
Em Construção
AG Aeromovel GRU
Horário: Em Construção
Aeromovel GRU
Em Construção
EA Expresso Aeroporto
Horário: 5h à meia-noite
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em: 13/08/2025, 17:05:00
Status replicado dos sites oficiais e atualizado de forma manual quando ocorrem falhas, não usar como fonte oficial. Ocorrências são postadas e atualizadas no perfil do Diário no X.

Vítima de panes da CPTM devem ser indenizadas

Notícia sobre desrespeito ao consumidor pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) parece informe do tempo: todo dia há uma novidade.
Só esta semana, por duas vezes, as mazelas da companhia ferroviária mereceram destaque na imprensa. 


Na última terça-feira os passageiros da Linha 7–Rubi (Jundiaí–Luz), sofreram os transtornos de mais de uma hora de paralisação, e na última quinta-feira novamente o caos: falha no sistema elétrico paralisou os trans entre as estações Pirituba e Luz, com direito a caminhada dos passageiros sobre os trilhos por cerca de dois quilômetros.


Pergunta: a CPTM ofereceu algum canal de atendimento para devolver o valor da passagem às pessoas que tiveram suas viagens interrompidas? Se o serviço não foi prestado, este não deve ser pago pelo contratante.


Alguns passageiros podem achar o valor insignificante (R$ 3), e dispensar o ressarcimento, mas muitos outros usuários optarão reaver o valor pago ou outro bilhete para a nova viagem, desde que CPTM devolva o dinheiro na própria estação onde a viagem foi interrompida ou na estação mais próxima de onde o passageiro teve de abandonar o trem.


Mais: como fica a situação de quem perdeu o dia de trabalho, perdeu algum negócio ou viagem em razão da pane no trem? Claro, além do valor passagem, o passageiro que comprovar alguma das perdas citadas deve ser ressarcido.


Da mesma forma, quem sofreu algum ferimento em razão de queda, empurrões ou outro acidente provocados pelo corre-corre ou tumultos resultantes das paralisações e panes ocorridas nos trens também tem o direito à reparação.


Esta pode ser restituição de despesas com tratamento, pensão provisória enquanto o consumidor está em recuperação médica ou até mesmo pensão vitalícia se ficar comprovado, por meio de perícia, que o passageiro acidentado sofreu perda permanente de capacidade para o trabalho.


Além dos danos materiais, os feridos também devem ser indenizados por dano moral e estético (problema na aparência física). O valor da reparação para os dois tipos de danos, tem variado entre R$ 20 mil a R$ 70 mil, além do valor das reparações citadas antes.


Quem acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) e pesquisar por CPTM, acidente e indenização encontrará mais de mil decisões da Corte, a maioria condenando a companhia de trens a pagar reparações.


Esse enorme acervo de decisões do TJ-SP revela uma longa e triste história de sofrimento e lesões dos humildes e anônimos passageiros da CPTM (daria livro!).
Mas ainda bem que os direitos desses pingentes, tratados como gado (ou pior) pelos mandarins – de ontem e de hoje – da governança estadual, têm merecido a atenção dos bons magistrados da citada Corte de Justiça, que acolhem em quase todos os casos o direito das vítimas das mazelas da CPTM.


Por exemplo, há um grande número de processos de pessoas (muitas vezes mulheres e idosos) que caíram no vão entre a plataforma e os vagões em razão do “empurra-empurra” da multidão na hora do embarque – além feridos em tumultos e correrias.


Em todos os casos, magistrados de primeira instância e os desembargadores do TJ-SP ignoram a ladainha da CPTM de que existem avisos sonoros e funcionários nas plataformas para atender os passageiros, dando a entender que são esses os culpados pelos danos. Nos processos a Justiça tem aplicado o Código do Consumidor, que impõe como dever da empresa de garantir a segurança aos usuários do serviço.


Por último, as vítimas da CPTM parecem esquecidas pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor. O site do Procon, por exemplo, é um deserto sobre a enxurrada de lesões aos consumidores do serviço público em questão.


Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

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