Sindicatos dizem que vão manter paralisação de 100% das atividades apesar de liminar obtida pelo governo do estado impedir greve sob pena de multa
Os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô de São Paulo prometem parar 100% das atividades nessa sexta-feira (28) mesmo após decisões da Justiça contrárias à paralisação total ou parcial. A greve geral está sendo convocada por associações sindicais em protesto contra a reforma trabalhista, aprovada na noite da última quarta-feira na Câmara, e da Previdência, que deve ir à votação na próxima semana.
A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu na última quarta-feira liminar solicitada pelo governo do estado de São Paulo contra a greve aprovada pelos funcionários do Metrô e CPTM. A magistrada considerou que a greve não pode ocorrer, total ou parcialmente. pois as empresas não têm poder sobre as reivindicações. E que a interrupção do serviço, considerado essencial, prejudica a população. Se houver o descumprimento, a decisão prevê multa de 937.000 reais a cada sindicato.
Os sindicatos que representam os funcionários das linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, e 12-Safira afirmam que vão manter as decisões tomadas em assembleias. Já o sindicato das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda diz que, uma vez que não houve assembleia sobre o assunto, mas uma orientação da instituição para que os trabalhadores parem, não serão afetados pela liminar.
Os funcionários do Metrô decidirão em assembleia marcada para o fim da tarde desta quinta-feira se vão mudar seu posicionamento. A adesão à greve já havia sido aprovada em outra assembleia, e esta reunião estava marcada para decidir como seria a mobilização no dia 28. O sindicato promete parar 100% das atividades nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha e 5-Lilás.
Em outra decisão judicial, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto , do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, determinou que o sindicato do Metrô mantenha ao menos 80% dos funcionários trabalhando durante o horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) na sexta-feira. Nos outros horários, o efetivo deverá ser de 60% e a multa por descumprimento é de 100.000 reais.
Os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô de São Paulo prometem parar 100% das atividades nessa sexta-feira (28) mesmo após decisões da Justiça contrárias à paralisação total ou parcial. A greve geral está sendo convocada por associações sindicais em protesto contra a reforma trabalhista, aprovada na noite da última quarta-feira na Câmara, e da Previdência, que deve ir à votação na próxima semana.
A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu na última quarta-feira liminar solicitada pelo governo do estado de São Paulo contra a greve aprovada pelos funcionários do Metrô e CPTM. A magistrada considerou que a greve não pode ocorrer, total ou parcialmente. pois as empresas não têm poder sobre as reivindicações. E que a interrupção do serviço, considerado essencial, prejudica a população. Se houver o descumprimento, a decisão prevê multa de 937.000 reais a cada sindicato.
Os sindicatos que representam os funcionários das linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, e 12-Safira afirmam que vão manter as decisões tomadas em assembleias. Já o sindicato das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda diz que, uma vez que não houve assembleia sobre o assunto, mas uma orientação da instituição para que os trabalhadores parem, não serão afetados pela liminar.
Os funcionários do Metrô decidirão em assembleia marcada para o fim da tarde desta quinta-feira se vão mudar seu posicionamento. A adesão à greve já havia sido aprovada em outra assembleia, e esta reunião estava marcada para decidir como seria a mobilização no dia 28. O sindicato promete parar 100% das atividades nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha e 5-Lilás.
Em outra decisão judicial, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto , do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, determinou que o sindicato do Metrô mantenha ao menos 80% dos funcionários trabalhando durante o horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) na sexta-feira. Nos outros horários, o efetivo deverá ser de 60% e a multa por descumprimento é de 100.000 reais.