Caso dentro de trem, tratado pela delegada, foi enquadrado como estupro na terça-feira (15)
A história se repete quase que diariamente. De um lado, uma mulher dentro do transporte público, do outro, um encoxador e até mesmo um estuprador, que se aproveita da superlotação do transporte e do machismo da sociedade para fazer mais uma vítima. E uma das pontas que podem ajudar a diminuir os casos é a aplicação correta da lei, porém, muitas vezes ela depende da interpretação do delegado que atende a vítima.
A delegada Deise Brasil, da 5º Delegacia da Mulher, na Vila Zilda, zona leste de SP, não teve dúvida de que se tratava de um crime de estupro a situação vivida por uma jovem de
18 na terça-feira (15), dentro de um trem, entre as estações Penha e Tatuapé da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Um homem de 54 anos se esfregou na vítima, teve uma ereção, ejaculou e a agrediu fisicamente. A reação da jovem foi gritar e o homem acabou apanhando de diversos usuários do trem e preso em flagrante pelo crime de estupro.
O caso é muito semelhante ao que aconteceu com uma repórter do R7, em maio deste ano, porém, no boletim de ocorrência desse caso consta a contravenção de perturbação da tranquilidade. Mesmo com flagrante, muitas vezes, o agressor apenas assina um termo circunstanciado e sai pela porta da frente da delegacia, frustrando às vítimas.
A reportagem conversou com a delegada Deise sobre o enquadramento de estupro. Confira a entrevista:
R7 - Por que você decidiu enquadrar o suspeito no crime de estupro?
Deise Brasil - O homem se aproveitou de um trem lotado, viu a vítima e chegou a ejacular nela. Nessa situação, a única coisa que resta para a vítima é a boca para gritar. O enquadramento jurídico fica a cargo do delegado e, nesse caso, para mim, com base na lei, foi estupro. Depois encaminhamos o registro para o juiz, que ratifica ou não o crime.
R7 - Casos semelhantes são tratados de forma diferentes em outras delegacias. Ao que você atribui isso?
Deise - O que acontece em outras delegacias, eu não sei te dizer. Mas, se a conduta do autor se enquadra na descrição do crime de estupro, não há outra alternativa. Mesmo sem a presença do autor é possível fazer um boletim de ocorrência de estupro de autoria desconhecida.
R7 - Você acredita que mais enquadramentos de estupro, e não de perturbação da tranquilidade, poderiam ajudar a dar mais visibilidade para os casos de abusos no transporte público?
Deise - Com o aumento de casos, o poder público tem que tomar mais atitudes. Educação e ações de combate o assédio também são de extrema importância. Aqui [na delegacia], eu faço a minha parte.
R7 - http://noticias.r7.com/sao-paulo/a-vitima-so-tem-a-boca-para-gritar-diz-delegada-sobre-assedios-no-transporte-publico-16092015