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25 de setembro de 2018

Assédio sexual no transporte público vira crime


Lei sancionada na última segunda-feira, 24/09 estipula pela de até cinco anos de prisão. Entrou em vigor a Lei 13.718 de 2018, que torna crime a importunação sexual dentro dos trens urbanos, Metrô, ônibus e em qualquer espaço público em todo país. 

A medida vem em resposta aos crescentes casos de abuso ocorrido no transporte público em todo país, em especial nos grandes centros, Rio de Janeiro e São Paulo. 

A pena estipulada é de 1 a 5 anos de prisão em casos onde não há o estupro consumado, mas deixa de ser uma simples contravenção, casos de encoxada dentro dos trens ou quando o agressor ejacula na vítima, por exemplo, entram nesta lei. 

Outros tipos de importunação como ficar próximo para ter vantagens ou cantadas de baixo calão como chamar de "gostosa, bundão, delícia".. ou outros termos onde a mulher se ofenda, caracterizam o crime.


A lei também pune com aumento de pena para estupro de vulnerável e divulgação de pornografia. Se o compartilhamento ou divulgação for feito por um ex cônjuge ou alguém que tenha um histórico de relacionamento, a pena será aumentada em até dois terços da pena. 

Por Willian Moreira 

Página: Oficial Diário da CPTM

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