Nas assembleias realizadas na terça-feira,18, a categoria ferroviária decidiu pelo “estado de greve” até dia 31 de agosto e GREVE a partir da ZERO hora do dia 1º de agosto, em todas as linhas da CPTM se a empresa insistir em reduzir a tabela salarial atual em 3,51%.
A redução é referente ao dissidio coletivo de 2011, ou seja, de 6 anos atrás, e desde então esse valor foi incorporado aos salários dos ferroviários, passando a fazer parte do contrato, mesmo com recurso pela empresa, no TST.
Nossa defesa
O desconto, segundo ela, será feito na tabela salarial atual, em razão de entendimento de manifestação do TST, cujo recurso ainda não transitou em julgado. Para o sindicato ele é ilegal por vários motivos.
Nesse período, vários acordos coletivos foram assinados com reajustes negociados ou arbitrados pelo TRT, sem que a CPTM ressalvasse esta pendência judicial, que já estava incorporada ao contrato de trabalho dos ferroviários.
O desconto prejudica a todos, e mais ainda aqueles que ingressaram na empresa só depois de 1º de março de 2011, que nada têm a ver com este processo.
Em 2014 foi implantado um novo PCCS, quando a CPTM considerou não apenas os salários da empresa, mas os valores praticados no mercado, cuja aprovação veio dos órgãos do governo do estado. Nesse momento ela iniciou uma nova tabela, inclusive usada para publicar os valores dos salários iniciais dos seus concursos.
A decisão da CPTM vai contra a lei, pois o reajuste já constituiu direito adquirido do trabalhador ferroviário da CPTM; argumento que foi ressalvado no julgamento do TST sobre este dissídio, onde ressalta que “ficam ressalvadas situações fáticas já constituídas”.
Assessoria de imprensa do Sindicato
A redução é referente ao dissidio coletivo de 2011, ou seja, de 6 anos atrás, e desde então esse valor foi incorporado aos salários dos ferroviários, passando a fazer parte do contrato, mesmo com recurso pela empresa, no TST.
Nossa defesa
O desconto, segundo ela, será feito na tabela salarial atual, em razão de entendimento de manifestação do TST, cujo recurso ainda não transitou em julgado. Para o sindicato ele é ilegal por vários motivos.
Nesse período, vários acordos coletivos foram assinados com reajustes negociados ou arbitrados pelo TRT, sem que a CPTM ressalvasse esta pendência judicial, que já estava incorporada ao contrato de trabalho dos ferroviários.
O desconto prejudica a todos, e mais ainda aqueles que ingressaram na empresa só depois de 1º de março de 2011, que nada têm a ver com este processo.
Em 2014 foi implantado um novo PCCS, quando a CPTM considerou não apenas os salários da empresa, mas os valores praticados no mercado, cuja aprovação veio dos órgãos do governo do estado. Nesse momento ela iniciou uma nova tabela, inclusive usada para publicar os valores dos salários iniciais dos seus concursos.
A decisão da CPTM vai contra a lei, pois o reajuste já constituiu direito adquirido do trabalhador ferroviário da CPTM; argumento que foi ressalvado no julgamento do TST sobre este dissídio, onde ressalta que “ficam ressalvadas situações fáticas já constituídas”.
Assessoria de imprensa do Sindicato