SITUAÇÕES DAS LINHAS
7Linha 7-Rubi
4h–0h
Rubi
Operando
10Linha 10-Turquesa
4h–0h
Turquesa
Operando
11Linha 11-Coral
4h–0h
Coral
Operando
12Linha 12-Safira
4h–0h
Safira
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13Linha 13-Jade
4h–0h
Jade
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8Linha 8-Diamante
4h–0h
Diamante
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9Linha 9-Esmeralda
4h–0h
Esmeralda
Operando
1Linha 1-Azul
4h40–0h
Azul
Operando
2Linha 2-Verde
4h40–0h
Verde
Operando
3Linha 3-Vermelha
4h40–0h
Vermelha
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4h40–0h
Amarela
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4h40–0h
Lilás
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15Linha 15-Prata
4h40–0h
Prata
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Em Construção
Laranja
Em Construção
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Em Construção
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16h–0h
Aeromovel GRU
Fora de Operação
EAExpresso Aeroporto
5h–0h
Expresso Aeroporto
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Justiça condena CPTM a indenizar passageiro que caiu de trem 17 anos após acidente

Empresa do governo do Estado terá que pagar R$ 11 mil a usuário, que teve pulmão perfurado com a queda

Raros, os dias 29 de fevereiro só voltam a cada quatro anos. Bem mais demoradas do que isso podem ser as indenizações recebidas por pessoas feridas nas dependências da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Caso de um passageiro que teve o pulmão esquerdo perfurado e quatro costelas fraturadas depois de cair de um vagão que seguia com as portas abertas, em Mauá, na Grande São Paulo. A data do acidente: 29 de fevereiro de 1996.

Mais de 17 anos depois, a Justiça paulista condenou a empresa a ressarcir C.R.O. em R$ 11 mil pelos danos morais sofridos com a queda, que resultou, inclusive, na necessidade de remoção do baço. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira, 25, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 12.ª Vara Cível, pondera que não se tratou "de mero transtorno, sendo razoável concluir que no mínimo o autor (da ação) sofreu grande susto e abalo emocional".

Na descrição do processo, entende-se que a vítima era transportada em um trem superlotado e cujas portas não fechavam. "Ao ser jogado para fora da composição, em uma curva no trajeto, (o passageiro) colidiu com uma barra de ferro, fato que lhe acarretou graves sequelas", revela o texto. O fato, por volta das 7h20, ou seja, no pico matinal, se deu na altura da Estação Capuava, que se encontra na hoje denominada Linha 10-Turquesa da CPTM.

A empresa, controlada pelo governo do Estado, alegou em sua defesa que a culpa foi exclusiva do acidentado, já que ele "optou em viajar de forma inadequada e perigosa do lado de fora do vagão, como 'pingente'". Esse era o termo usado para designar pessoas que eram transportadas equilibrando-se nas portas abertas dos trens suburbanos, situação relativamente comum -- inclusive com mortes -- na CPTM dos anos 1990. O problema não existe mais, segundo a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos.

Contudo, no entendimento do magistrado, a CPTM não conseguiu comprovar a "sua tese de culpa exclusiva da vítima, de maneira a excluir a sua responsabilidade objetiva pelo transporte do passageiro". Além disso, para o juiz houve "omissão na segurança" dos passageiros por parte da empresa, prevalecendo a sua responsabilidade objetiva no caso. A decisão é em primeira instância. Em nota, a CPTM informou que pretende recorrer.

Fonte: Estadão 

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