Um passageiro que foi arremessado para fora de um trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ganhou uma indenização de R$ 50 mil. A decisão veio através de um posicionamento da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
De acordo com o processo, Célio Roberto Barros de Oliveira caiu de um trem superlotado da CPTM, que circulava com as portas abertas em razão da superlotação. Com a queda, ele acabou se chocando com uma barra de ferro, sofreu perfuração de pulmão e fratura na costela.
Em primeira instância, o passageiro ganhou uma indenização de R$ 11 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram. De um lado, Oliveira pleiteava uma indenização maior, enquanto a CPTM alegava não ter culpa no acidente, que teria sido causado pela própria vítima.
O desembargador Ricardo Negrão, relator do caso, viu mais elementos a favor da versão apresentada pelos representantes do passageiro.
— Os depoimentos pessoais colhidos em audiência conduzem à certeza de que o autor não viajava como ‘pingente’ ou ‘perigosamente do lado de fora do trem’. Como os demais passageiros, o autor era transportado em vagão superlotado, com as portas abertas, situação suficiente para sua queda, no momento em que o trem passava pela curva onde ocorreu o acidente.
Em relação à indenização, Negrão também viu elementos para aumentar o valor fixado. Os desembargadores João Camillo de Almeida Prado Costa e Mario de Oliveira acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso no caso.
R7
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As notícis veiculadas acima, na forma de clipping, são acompanhadas dos respectivos créditos quanto ao veículo e ao autor, não sendo de responsabilidade do Blog Diário da CPTM
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