Equipamentos de som só poderão ser usados com fones de ouvido; projeto original previa multa de R$ 5 mil, mas artigo foi vetado pelo prefeito
O prefeito Fernando Haddad publicou nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da Cidade, um decreto proibindo qualquer tipo de aparelho sonoro sem o uso de fones de ouvido no interior dos ônibus da cidade de São Paulo. A restrição também se aplica aos celulares, que são usados por alguns passageiros como tocadores de músicas durante as viagens. Caso a pessoa se recuse a desligar o equipamento, a medida autoriza a convocação da polícia.
De acordo com a lei, de número 15.937, a proibição foi adotada para garantir a "preservação do conforto acústico dos usuários" e o "combate à poluição sonora" no interior dos veículos, administrados pela São Paulo Transporte (SPTrans).
O texto diz ainda que a regra passa a ser aplicada, além dos coletivos, em "todos os tipos de veículos sobre trilhos", apesar de o Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) serem de responsabilidade do governo do Estado.
Aprovada na Câmara Municipal em novembro, a lei, cujo projeto é de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM), institui que, se o infrator não desligar o aparelho, ele "será convidado a se retirar do veículo". Se isso não ocorrer, "será solicitada a intervenção policial". A lei tem 90 dias para ser regulamentada pelo poder executivo.
Multa. Haddad vetou o artigo 4.º do projeto de lei, que autorizava o poder público a multar em R$ 5 mil o infrator. Em caso de reincidência, o valor da multa seria dobrado.
Uma placa terá que ser afixada dentro de cada ônibus indicando a proibição e as penalidades caso o passageiro se recuse a desligar o equipamento. Essa comunicação também informará o número de telefone da SPTrans (156).
Em junho de 1965, a Câmara de São Paulo já havia promulgado uma lei que proibia o uso de aparelhos sonoros no interior dos coletivos, "salvo mediante auditivo pessoal para os aparelhos de rádio". Essa lei já permite a intervenção policial nos casos em que os passageiros se recusarem a desligar os equipamentos.
Um projeto semelhante ao aprovado por Haddad foi criado no ano passado em Campinas, no interior do Estado. Ele também prevê que a polícia seja acionada em caso de descumprimento das regras.
Metrô. Procurada, a Assessoria de Imprensa do Metrô informou que, como os trens rodam dentro do município de São Paulo, deve obedecer às leis paulistanas. A empresa disse que aguardará a regulamentação da lei para ver se precisará adotar as placas informativas nos vagões. O Metrô já faz campanhas solicitando o uso consciente dos aparelhos sonoros. A CPTM não respondeu.
Estadão
O prefeito Fernando Haddad publicou nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da Cidade, um decreto proibindo qualquer tipo de aparelho sonoro sem o uso de fones de ouvido no interior dos ônibus da cidade de São Paulo. A restrição também se aplica aos celulares, que são usados por alguns passageiros como tocadores de músicas durante as viagens. Caso a pessoa se recuse a desligar o equipamento, a medida autoriza a convocação da polícia.
De acordo com a lei, de número 15.937, a proibição foi adotada para garantir a "preservação do conforto acústico dos usuários" e o "combate à poluição sonora" no interior dos veículos, administrados pela São Paulo Transporte (SPTrans).
O texto diz ainda que a regra passa a ser aplicada, além dos coletivos, em "todos os tipos de veículos sobre trilhos", apesar de o Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) serem de responsabilidade do governo do Estado.
Aprovada na Câmara Municipal em novembro, a lei, cujo projeto é de autoria da vereadora Sandra Tadeu (DEM), institui que, se o infrator não desligar o aparelho, ele "será convidado a se retirar do veículo". Se isso não ocorrer, "será solicitada a intervenção policial". A lei tem 90 dias para ser regulamentada pelo poder executivo.
Multa. Haddad vetou o artigo 4.º do projeto de lei, que autorizava o poder público a multar em R$ 5 mil o infrator. Em caso de reincidência, o valor da multa seria dobrado.
Uma placa terá que ser afixada dentro de cada ônibus indicando a proibição e as penalidades caso o passageiro se recuse a desligar o equipamento. Essa comunicação também informará o número de telefone da SPTrans (156).
Em junho de 1965, a Câmara de São Paulo já havia promulgado uma lei que proibia o uso de aparelhos sonoros no interior dos coletivos, "salvo mediante auditivo pessoal para os aparelhos de rádio". Essa lei já permite a intervenção policial nos casos em que os passageiros se recusarem a desligar os equipamentos.
Um projeto semelhante ao aprovado por Haddad foi criado no ano passado em Campinas, no interior do Estado. Ele também prevê que a polícia seja acionada em caso de descumprimento das regras.
Metrô. Procurada, a Assessoria de Imprensa do Metrô informou que, como os trens rodam dentro do município de São Paulo, deve obedecer às leis paulistanas. A empresa disse que aguardará a regulamentação da lei para ver se precisará adotar as placas informativas nos vagões. O Metrô já faz campanhas solicitando o uso consciente dos aparelhos sonoros. A CPTM não respondeu.
Estadão