Mais de 2 milhões de pessoas embarcam nas composições da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) todos os dias em São Paulo. Com o empurra-empurra na hora do embarque e desembarque, os acidentes são frequentes. Por isso, alguns passageiros que se machucaram dentro das estações resolveram entrar na Justiça pedindo indenização.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), dez passageiros entraram com pedido de indenização contra a CPTM e os resultados começaram a aparecer, como mostrou o SPTV desta quarta-feira (1º).
A confeiteira Rosemary Aparecida Ferreira Leite esperou por oito anos. Em um empurra-empurra na hora de entrar no trem, ela caiu e quebrou o pé em cinco lugares e ainda não teve nenhuma assistência da companhia, segundo ela. “Uma pessoa que estava trabalhando na estação, em uma obra, me levou até o hospital, me deixou na porta e foi embora.”
Ela passou por várias cirurgias e teve que ficar 1,5 ano sem colocar o pé no chão. A confeiteira perdeu vários clientes. O advogado pediu R$ 60 mil de indenização e uma pensão de dois salários mínimos para o resto da vida. Ele conseguiu R$ 15 mil.
“A partir do momento que o usuário da CPTM ingressa em suas dependências físicas, ela é responsável em todos os seus termos. Então, entendo que a responsabilidade por cuidar do usuário, a partir da entrada, é da CPTM”, diz o advogado especialista em direito público André Luís Lopes Santos.
A auxiliar administrativa Renata Fagundes Mazala Maia sofreu um acidente há pouco mais de dois anos. O trem quebrou entre as estações Granja Julieta e Santo Amaro. Ela e os outros passageiros decidiram pular do vagão depois de quase duas horas de espera. A auxiliar teve fratura exposta no tornozelo. O advogado dela pediu mais de R$ 300 mil na Justiça, mas o juiz estipulou R$ 6 mil de indenização.
Acidentes em 2012A CPTM registrou 43 acidentes no primeiro semestre de 2012 e diz que o número é baixo pela quantidade de usuários. O gerente de relacionamento da empresa, Sérgio Carvalho Júnior, reconhece que a companhia é responsável pelos passageiros, mas que nem todos os acidentes são causados por falha da empresa.
O coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor da Defensoria Pública, Horário Xavier Franco Neto, explica que a CPTM presta um serviço público de transporte de passageiros e, por isso, tem obrigação e dever de ser eficiente e segura, da compra do bilhete até o destino final.
Neto orienta que a pessoa que se sentir prejudicada deve procurar orientação jurídica. “Se ela não tiver condições de arcar com orientação através de um advogado, ela deve procurar a Defensoria Pública para saber se o caso deve ser levado diretamente a um juizado especial, onde ações até 20 salários mínimos não precisam de advogado.”