Se quiser receber alguma indenização das empresas acusadas de formar um cartel para fraudar licitações do Metrô e da CPTM, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) terá que refazer a ação proposta em agosto contra a multinacional alemã Siemens.
Em decisão tomada na terça-feira, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o governo refazer a ação, incluindo outras empresas acusadas de conluio.
O pedido original do governo só citava a Siemens e foi tratado como piada nos meios jurídicos. Advogados diziam que a Procuradoria-Geral do Estado criara com a ação uma anomalia semelhante à quadrilha de um homem só: era o cartel de uma empresa só.
Cartel é a ação de um grupo de empresas para combinar o resultado --e os valores-- de uma concorrência.
"As sociedades que integram o cartel ou consórcios empresariais e que agiram em diversas licitações levadas a cabo pela CPTM e Metrô deverão integrar o polo passivo", escreveu a juíza em sua decisão. "A integração de todas é indispensável, sob pena de se dar brecha a decisões conflitantes, caso haja propositura de futuras ações."
A Folha revelou em julho que a Siemens fizera um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão federal encarregado da defesa da concorrência, no qual a empresa confessava integrar um cartel, junto com 19 empresas.
O conluio, segundo a Siemens, ocorreu em licitações realizadas em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008, época em que São Paulo foi governado pelo PSDB.
A decisão manda o governo corrigir várias falhas apontadas na ação inicial. Ela não apontou os valores dos contratos sob suspeita, por exemplo, e sem isso é impossível calcular o eventual sobrepreço e a indenização devida.
A juíza também determina que o governo atribua valor mais realista à causa. Originalmente, ele dera à ação o valor de R$ 50 mil, quase nada se comparado aos bilhões de reais dos contratos que estão sob investigação no Cade.
A juíza diz ainda que o governo talvez tenha sido precipitado: "A falta de prova do envolvimento de cada um no suposto esquema de fraude-licitação sugere que tenha sido a ação prematuramente ajuizada, como bem sustentou o Ministério Público".
O Ministério Público pediu que a Justiça rejeitasse a ação por inépcia. Segundo a Promotoria, não faz sentido pedir indenização à Siemens sem antes investigar as responsabilidades de cada empresa participante do cartel.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado disse que vai cumprir a decisão da Justiça, mas defendeu a ação. A Procuradoria argumenta que somente a Siemens é ré confessa no caso até agora, e afirma que outras medidas judiciais "serão propostas conforme a produção de provas" nas investigações sobre o cartel.
Folha
MARIO CESAR CARVALHO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
Em decisão tomada na terça-feira, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o governo refazer a ação, incluindo outras empresas acusadas de conluio.
O pedido original do governo só citava a Siemens e foi tratado como piada nos meios jurídicos. Advogados diziam que a Procuradoria-Geral do Estado criara com a ação uma anomalia semelhante à quadrilha de um homem só: era o cartel de uma empresa só.
Cartel é a ação de um grupo de empresas para combinar o resultado --e os valores-- de uma concorrência.
"As sociedades que integram o cartel ou consórcios empresariais e que agiram em diversas licitações levadas a cabo pela CPTM e Metrô deverão integrar o polo passivo", escreveu a juíza em sua decisão. "A integração de todas é indispensável, sob pena de se dar brecha a decisões conflitantes, caso haja propositura de futuras ações."
A Folha revelou em julho que a Siemens fizera um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão federal encarregado da defesa da concorrência, no qual a empresa confessava integrar um cartel, junto com 19 empresas.
O conluio, segundo a Siemens, ocorreu em licitações realizadas em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008, época em que São Paulo foi governado pelo PSDB.
A decisão manda o governo corrigir várias falhas apontadas na ação inicial. Ela não apontou os valores dos contratos sob suspeita, por exemplo, e sem isso é impossível calcular o eventual sobrepreço e a indenização devida.
A juíza também determina que o governo atribua valor mais realista à causa. Originalmente, ele dera à ação o valor de R$ 50 mil, quase nada se comparado aos bilhões de reais dos contratos que estão sob investigação no Cade.
A juíza diz ainda que o governo talvez tenha sido precipitado: "A falta de prova do envolvimento de cada um no suposto esquema de fraude-licitação sugere que tenha sido a ação prematuramente ajuizada, como bem sustentou o Ministério Público".
O Ministério Público pediu que a Justiça rejeitasse a ação por inépcia. Segundo a Promotoria, não faz sentido pedir indenização à Siemens sem antes investigar as responsabilidades de cada empresa participante do cartel.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado disse que vai cumprir a decisão da Justiça, mas defendeu a ação. A Procuradoria argumenta que somente a Siemens é ré confessa no caso até agora, e afirma que outras medidas judiciais "serão propostas conforme a produção de provas" nas investigações sobre o cartel.
Folha
MARIO CESAR CARVALHO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO