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8 de novembro de 2013

Operadora do metrô vai receber R$ 15 mil por ser impedida de ir ao banheiro


Uma operadora do metrô de São Paulo vair receber R$ 15 mil de indenização por dano moral porque ficava até nove horas sem ir ao banheiro. Segundo o relato da funcionária, ela chegou a urinar nas roupas.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, e concluiu que os direitos da personalidade da operadora foram violados, pois a limitação a que estava sujeita representou manifesta afronta à dignidade do trabalhador.

A funcionária entrou com uma ação trabalhista na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo para tentar reverter a demissão "por justa causa" para "sem justa causa" e receber indenização por dano moral por ser impedida de ir ao banheiro durante o expediente porque executava suas funções nas cabines de recarga do bilhete único, na estação Barra Funda. Ela só podia se ausentar no intervalo de 15 minutos, quando um encarregado chegava.

Segundo ela, aos domingos a situação era pior, pois não havia ninguém para substituí-la, tendo chegado a urinar nas roupas em um determinado dia. Além disso, era proibido levar água ou lanche para a cabine. Caso descumprisse a ordem, a empregada seria punida com advertência ou demitida por justa causa.

Não tendo sucesso na ação, a funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que comprou a situação enfrentada por ela. A empresa recorreu ao TST, que manteve a decisão do TRT.

Fonte: Extra