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15 de janeiro de 2014

Justiça condena Metrô de SP a indenizar passageiro após pane

A Justiça condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil um passageiro por causa da demora em retomar a circulação de trens após pane. Cabe recurso. A assessoria do Metrô disse ao G1 que ainda não recebeu a intimação e aguarda para avaliar se irá recorrer da decisão.

O problema aconteceu em setembro de 2010, na Linha 3-Vermelha. Na ocasião, ele embarcou na estação Penha em direção à Barra Funda. No trajeto, o trem em que estava parou e a circulação do ar foi desligada. A demora e o calor fizeram com que passageiros quebrassem os vidros dos vagões e caminhassem pelos trilhos –o passageiro, inclusive, alega ter sofrido um corte na cabeça ao tentar sair da composição.

O Metrô alegava que a paralisação dos trens foi desencadeada pelos próprios passageiros e que não seria responsável pelo incidente. O desembargador Heraldo de Oliveira, da 13ª Câmara de Direito Privado do TJ e relator da apelação, porém, afirmou que a falha na prestação do serviço ficou caracterizada pela demora em retomar a circulação.

“O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, disse o magistrado em seu voto. “O Metrô tem o dever de transportar em segurança os usuários do serviço que disponibiliza até o seu destino e responde pelos danos que vier a causar no exercício dessa atividade.”

G1