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28 de novembro de 2012

Suspensa decisão judicial que impedia expansão do metrô de São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu decisão judicial que impossibilitou à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a imissão na posse de imóvel do Buffet Grécia Antiga Ltda., objeto de desapropriação para expansão do sistema metroviário da capital paulista. 

A expansão, segundo a Companhia do Metrô, acrescentará 11,5 km à Linha 5 (Lilás), que atualmente conta com 8,4 km em operação, e permitirá a interligação com a rede metroviária da cidade. Ainda de acordo com a companhia, a obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados. 

O ministro Felix Fischer considerou suficientemente demonstrado o risco de grave lesão à economia e à ordem pública, na medida em que a decisão questionada impede a continuação de obra de grande importância para a melhoria do transporte público da cidade de São Paulo, prejudicando milhões de cidadãos que serão atendidos pelo empreendimento. Além disso, a decisão traz prejuízo aos cofres públicos, em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa responsável pela obra. 

“Não se está aqui a negar o direito de indenização do particular decorrente de desapropriação por utilidade pública do imóvel, notadamente no que concerne à indenização pelo fundo de comércio. Entretanto, entendo que tal discussão deve possuir guarida em ação própria para tal fim, onde será possível uma cognição exauriente dos procedimentos necessários à apuração dos valores devidos referentes à desapropriação”, afirmou Fischer. 

Fundo de comércio 

A empresa Buffet Grécia Antiga Ltda., proprietária do imóvel, ajuizou ação de indenização contra a companhia metroviária, por discordar do valor de avaliação do bem, anteriormente declarado de utilidade pública para fins de expansão do sistema metroviário.

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel expropriado, devendo a Companhia do Metrô, no ato da imissão, responsabilizar-se pela remoção do acervo físico da empresa (mobiliário e equipamentos) para local por ela indicado. 

“Esclareço que a imissão na posse pela expropriante não impede que se promova, após consumação do ato, a valoração do fundo de comércio discutido nesta demanda, motivo por que nenhum óbice existe ao cumprimento da imissão”, afirmou o magistrado. 

Inconformada, a Buffet Grécia Antiga interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para impedir a imissão provisória na posse do imóvel por parte da Companhia do Metrô, devido à ausência de avaliação prévia do fundo de comércio. 

Contra essa decisão, a companhia metroviária formulou pedido de suspensão no STJ, sustentando que “o atraso pode resultar em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa responsável pela execução da obra, por força dos custos indiretos inerentes à paralisação do trecho”. 

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107862

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