SITUAÇÕES DAS LINHAS
7Linha 7-Rubi
4h–0h
Rubi
Operando
10Linha 10-Turquesa
4h–0h
Turquesa
Operando
11Linha 11-Coral
4h–0h
Coral
Operando
12Linha 12-Safira
4h–0h
Safira
Operando
13Linha 13-Jade
4h–0h
Jade
Operando
8Linha 8-Diamante
4h–0h
Diamante
Operando
9Linha 9-Esmeralda
4h–0h
Esmeralda
Operando
1Linha 1-Azul
4h40–0h
Azul
Operando
2Linha 2-Verde
4h40–0h
Verde
Operando
3Linha 3-Vermelha
4h40–0h
Vermelha
Operando
4Linha 4-Amarela
4h40–0h
Amarela
Operando
5Linha 5-Lilás
4h40–0h
Lilás
Operando
15Linha 15-Prata
4h40–0h
Prata
Operando
6Linha 6-Laranja
Em Construção
Laranja
Em Construção
17Linha 17-Ouro
Em Construção
Ouro
Em Construção
AGAeromovel GRU
16h–0h
Aeromovel GRU
Fora de Operação
EAExpresso Aeroporto
5h–0h
Expresso Aeroporto
Operando
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Declaração fornecida pelo Metrô não abona atraso, diz advogado

O site do Metrô de São Paulo fornece para os usuários uma declaração de ocorrência com os períodos em que o sistema permanece parado por mais de cinco minutos devido a problemas técnicos. Assim, os trabalhadores podem justificar atrasos em seus empregos quando há problemas no sistema.

 

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) também possui um sistema online que informa os usuários sobre falhas na circulação dos trens. De acordo com a assessoria de imprensa da CPTM, também é possível obter o comprovante em todas as estações.

 

Porém, de acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, as declarações fornecidas pelo Metrô e pela CPTM servem apenas para justificar os atrasos além do limite legal permitido, que é de cinco minutos, e não para aboná-los.

 

"Atrasos devido à paralisação dos transportes coletivos, em tese, não retiram do empregador o direito de exigir do empregado a pontualidade e o cumprimento integral da jornada de trabalho para a qual foi contratado", afirma Verquietini,

 

Nesse caso, segundo o advogado, a empresa deveria usar o bom senso e não punir com descontos no salário ou advertências, pois o atraso não demonstra negligência do empregado, mas um problema alheio à sua vontade.

 

Também não é justo que o empregador saia prejudicado. "Assim, a empresa poderá exigir que os atrasos e as faltas motivadas pela greve dos metroviários sejam compensados em outros dias, respeitando o limite de duas horas diárias de acréscimo."

 

"Infelizmente não existe nenhuma lei ou regra que ampare o trabalhador pelo fato de ter que se prevenir contra atrasos e sair de casa cada dia mais cedo para o cumprimento de suas obrigações no trabalho", declara Verquietini.

 

Quando há paralisação do transporte público, algumas empresas disponibilizam transporte próprio para que o empregado se desloque ou custeiam a utilização de táxi. "Mas nem todas adotam essa prática, por não ser obrigatória", diz a advogada especialista em direito do trabalho Ana Bernal.

 

UOL

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