A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor as novas regras do Contran (Resolução 996/2023) que finalmente colocam ordem na bagunça dos veículos de baixa potência nas ruas brasileiras. Quem tem "cinquentinha", bicicleta elétrica ou patinete precisa prestar atenção, porque as exigências mudam bastante — especialmente para os ciclomotores.
1. Ciclomotores (as famosas "cinquentinhas")
São aqueles veículos de 2 ou 3 rodas que não passam de 50 km/h e têm motor até 50 cm³ (combustão) ou até 4 kW (elétrico).
O que muda:
- Emplacamento e licenciamento anual → obrigatório
- Placa vermelha de ciclomotor
- Registro no Renavam → obrigatório
- Habilitação → ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A
- Uso de capacete e vestuário de proteção (jaqueta, luva, calça e bota ou calçado fechado) → obrigatório
- Proibido circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria
Atenção: quem tem cinquentinha antiga (fabricada ou importada antes de 2023) tem até 31/12/2025 para registrar e emplacar. Depois dessa data, o veículo fica impedido de circular.
2. Bicicletas elétricas (e-bike)
São as bikes com pedal assistido (o motor só funciona enquanto você pedala, sem acelerador no punho).
Continua liberado:
- Sem emplacamento, sem licenciamento e sem habilitação
Mas agora tem regras técnicas obrigatórias:
- Potência máxima do motor: 1.000 W
- Velocidade máxima com assistência: 32 km/h (ou 45 km/h só em versão esportiva/off-road, e apenas em estradas ou competições)
- Equipamentos obrigatórios: velocímetro (pode ser app), campainha, luzes/refletores dianteiros, traseiros, laterais e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado
- Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ruas normais (respeitando limite local)
3. Patinetes elétricos, monociclos e outros "equipamentos de mobilidade autopropelidos"
- Sem emplacamento e sem habilitação
- Potência máxima: 1.000 W (até 4.000 W só para monociclos autoequilibrados)
- Velocidade máxima: 32 km/h
- Largura máxima: 70 cm
- Equipamentos obrigatórios: limitador/indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)
Onde pode circular:
- Até 6 km/h em área de pedestre (quando permitido pelo município)
- Ciclovias e ruas com limite até 40 km/h (se o município autorizar)
Multas (já previstas no CTB, mas agora aplicáveis)
- Andar com cinquentinha sem placa ou sem licenciamento → gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos + apreensão)
- Pilotar ciclomotor sem capacete → gravíssima + suspensão direta da habilitação
- Andar de patinete ou e-bike em local proibido → média ou gravíssima, dependendo do caso
Resumo rápido para guardar
| Veículo | Placa + Licenciamento | Habilitação | Capacete obrigatório | Onde pode circular |
| Ciclomotor ("cinquentinha") | Sim | ACC ou CNH A | Sim + roupa de proteção | Ruas normais (proibido vias rápidas sem faixa) |
| Bicicleta elétrica | Não | Não | Não | Ciclovias e ruas (32 km/h) |
| Patinete/monociclo | Não | Não | Não (recomendado) | Até 6 km/h com pedestre ou ciclovias |
Se você tem algum desses veículos, 2026 vai exigir mais burocracia (no caso das cinquentinhas) ou pelo menos adequação de equipamentos (e-bikes e patinetes). Vale correr atrás do emplacamento e dos itens de segurança antes que comece a chover multa.