A Justiça condenou o Metrô a pagar uma indenização de R$ 17 mil a uma idosa que se feriu no vão entre o trem e a plataforma da estação Artur Alvim, da linha 3-Vermelha, em 2010. A condenação é de primeira instância, e cabe recurso.
A indenização pedida foi por danos materiais e morais, segundo o "Jornal da Tarde". A mulher se feriu ao sair da composição, e, segundo a ação, não foi auxiliada por funcionários da companhia.
O advogado da idosa, Júlio dos Santos Pereira, disse ao jornal que a perna esquerda da mulher entrou completamente no vão e, por isso, ela sofreu hematomas. "Até hoje ela precisa de muletas para andar", disse o advogado ao "Jornal da Tarde".
Pereira afirmou que o vão era maior do que o normal, já que a composição que circulava naquele momento na linha era antiga.
"Culpa da vítima"
Na ação, o Metrô alegou que a culpa foi da mulher, já que ela não obedeceu aos avisos para tomar cuidado sobre a existência do vão. O Metrô também disse que não tinha de pagar nada à idosa.
A alegação não foi aceita pelo juiz Mário Daccache, da 4.ª Vara Cível de São Miguel Paulista (zona leste), onde o processo tramita.
Segundo ele escreveu na sentença, o Metrô precisa entregar o passageiro "são e salvo no local do destino".
De acordo com o texto, "a existência do vão entre a plataforma e a composição cria um risco grande para o usuário do transporte, especialmente para os idosos". A defesa da vítima pedia indenização de R$ 51 mil. O valor foi reduzido para R$ 17 mil devido às consequências geradas pelo acidente, segundo alegou o juiz.
Fonte: Jornal Destak
A indenização pedida foi por danos materiais e morais, segundo o "Jornal da Tarde". A mulher se feriu ao sair da composição, e, segundo a ação, não foi auxiliada por funcionários da companhia.
O advogado da idosa, Júlio dos Santos Pereira, disse ao jornal que a perna esquerda da mulher entrou completamente no vão e, por isso, ela sofreu hematomas. "Até hoje ela precisa de muletas para andar", disse o advogado ao "Jornal da Tarde".
Pereira afirmou que o vão era maior do que o normal, já que a composição que circulava naquele momento na linha era antiga.
"Culpa da vítima"
Na ação, o Metrô alegou que a culpa foi da mulher, já que ela não obedeceu aos avisos para tomar cuidado sobre a existência do vão. O Metrô também disse que não tinha de pagar nada à idosa.
A alegação não foi aceita pelo juiz Mário Daccache, da 4.ª Vara Cível de São Miguel Paulista (zona leste), onde o processo tramita.
Segundo ele escreveu na sentença, o Metrô precisa entregar o passageiro "são e salvo no local do destino".
De acordo com o texto, "a existência do vão entre a plataforma e a composição cria um risco grande para o usuário do transporte, especialmente para os idosos". A defesa da vítima pedia indenização de R$ 51 mil. O valor foi reduzido para R$ 17 mil devido às consequências geradas pelo acidente, segundo alegou o juiz.
Fonte: Jornal Destak