SITUAÇÕES DAS LINHAS
7Linha 7-Rubi
4h–0h
Rubi
Operando
10Linha 10-Turquesa
4h–0h
Turquesa
Operando
11Linha 11-Coral
4h–0h
Coral
Operando
12Linha 12-Safira
4h–0h
Safira
Operando
13Linha 13-Jade
4h–0h
Jade
Operando
8Linha 8-Diamante
4h–0h
Diamante
Operando
9Linha 9-Esmeralda
4h–0h
Esmeralda
Operando
1Linha 1-Azul
4h40–0h
Azul
Operando
2Linha 2-Verde
4h40–0h
Verde
Operando
3Linha 3-Vermelha
4h40–0h
Vermelha
Operando
4Linha 4-Amarela
4h40–0h
Amarela
Operando
5Linha 5-Lilás
4h40–0h
Lilás
Operando
15Linha 15-Prata
4h40–0h
Prata
Operando
6Linha 6-Laranja
Em Construção
Laranja
Em Construção
17Linha 17-Ouro
Em Construção
Ouro
Em Construção
AGAeromovel GRU
16h–0h
Aeromovel GRU
Fora de Operação
EAExpresso Aeroporto
5h–0h
Expresso Aeroporto
Operando
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Metrô terá de pagar R$ 17 mil de indenização a idosa ferida

A Justiça condenou o Metrô a pagar uma indenização de R$ 17 mil a uma idosa que se feriu no vão entre o trem e a plataforma da estação Artur Alvim, da linha 3-Vermelha, em 2010. A condenação é de primeira instância, e cabe recurso. 


A indenização pedida foi por danos materiais e morais, segundo o "Jornal da Tarde". A mulher se feriu ao sair da composição, e, segundo a ação, não foi auxiliada por funcionários da companhia. 


O advogado da idosa, Júlio dos Santos Pereira, disse ao jornal que a perna esquerda da mulher entrou completamente no vão e, por isso, ela sofreu hematomas. "Até hoje ela precisa de muletas para andar", disse o advogado ao "Jornal da Tarde". 


Pereira afirmou que o vão era maior do que o normal, já que a composição que circulava naquele momento na linha era antiga. 


"Culpa da vítima" 


Na ação, o Metrô alegou que a culpa foi da mulher, já que ela não obedeceu aos avisos para tomar cuidado sobre a existência do vão. O Metrô também disse que não tinha de pagar nada à idosa. 


A alegação não foi aceita pelo juiz Mário Daccache, da 4.ª Vara Cível de São Miguel Paulista (zona leste), onde o processo tramita. 


Segundo ele escreveu na sentença, o Metrô precisa entregar o passageiro "são e salvo no local do destino". 


De acordo com o texto, "a existência do vão entre a plataforma e a composição cria um risco grande para o usuário do transporte, especialmente para os idosos". A defesa da vítima pedia indenização de R$ 51 mil. O valor foi reduzido para R$ 17 mil devido às consequências geradas pelo acidente, segundo alegou o juiz.


Fonte: Jornal Destak

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