O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da empresa Power Segurança e Vigilância e confirmou a condenação de ambas a pagamento de indenização por danos morais a um homem agredido por um segurança nas dependências da CPTM. Cada empresa foi condenada a pagar dez salários mínimos para o autor da ação.
Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado confirmaram de forma unânime a sentença da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) pelo TJ-SP.
O processo é de 2006 – o tribunal não sobe precisar quando ocorreu a agressão. O autor da ação é um ambulante que estava vendendo produtos dentro do trem. Ele afirma ter sido abordado por seguranças da empresa Power Segurança e Vigilância – contratada pela CPTM – levado para uma sala na Estação Barra Funda e sofrido agressões.
A CPTM recorreu da primeira decisão, alegando que o homem foi levado até a sala apenas para sua qualificação e que o exame de corpo de delito foi feito apenas 16 dias após o ocorrido. A Power também recorreu, dizendo que o segurança só se defendeu.
O relator do recurso, desembargador Roberto Maia, afirmou em seu voto que houve confirmação de que o homem passou por constrangimentos e que o exame de corpo de delito deve ser aproveitado. No processo, testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo e que a vítima deixou a sala para onde foi levada com ferimentos.