SITUAÇÕES DAS LINHAS
7Linha 7-Rubi
4h–0h
Rubi
Operando
10Linha 10-Turquesa
4h–0h
Turquesa
Operando
11Linha 11-Coral
4h–0h
Coral
Operando
12Linha 12-Safira
4h–0h
Safira
Operando
13Linha 13-Jade
4h–0h
Jade
Operando
8Linha 8-Diamante
4h–0h
Diamante
Operando
9Linha 9-Esmeralda
4h–0h
Esmeralda
Operando
1Linha 1-Azul
4h40–0h
Azul
Operando
2Linha 2-Verde
4h40–0h
Verde
Operando
3Linha 3-Vermelha
4h40–0h
Vermelha
Operando
4Linha 4-Amarela
4h40–0h
Amarela
Operando
5Linha 5-Lilás
4h40–0h
Lilás
Operando
15Linha 15-Prata
4h40–0h
Prata
Operando
6Linha 6-Laranja
Em Construção
Laranja
Em Construção
17Linha 17-Ouro
Em Construção
Ouro
Em Construção
AGAeromovel GRU
16h–0h
Aeromovel GRU
Fora de Operação
EAExpresso Aeroporto
5h–0h
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em:
Linhas ARTESP atualizadas em tempo real • EA e AG por horário fixo • Ocorrências no @DiariodaCPTM

CPTM e empresa de segurança são condenadas à pagar indenização a vendedor



O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da empresa Power Segurança e Vigilância e confirmou a condenação de ambas a pagamento de indenização por danos morais a um homem agredido por um segurança nas dependências da CPTM. Cada empresa foi condenada a pagar dez salários mínimos para o autor da ação.
Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado confirmaram de forma unânime a sentença da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) pelo TJ-SP.
O processo é de 2006 – o tribunal não sobe precisar quando ocorreu a agressão. O autor da ação é um ambulante que estava vendendo produtos dentro do trem. Ele afirma ter sido abordado por seguranças da empresa Power Segurança e Vigilância – contratada pela CPTM – levado para uma sala na Estação Barra Funda e sofrido agressões.
A CPTM recorreu da primeira decisão, alegando que o homem foi levado até a sala apenas para sua qualificação e que o exame de corpo de delito foi feito apenas 16 dias após o ocorrido. A Power também recorreu, dizendo que o segurança só se defendeu.
O relator do recurso, desembargador Roberto Maia, afirmou em seu voto que houve confirmação de que o homem passou por constrangimentos e que o exame de corpo de delito deve ser aproveitado. No processo, testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo e que a vítima deixou a sala para onde foi levada com ferimentos.

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