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26 de setembro de 2011

MPF-SP pede suspensão de desalojamentos para obras do Metrô


O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ingressou com pedido de suspensão imediata da decisão judicial que determinou a imediata desapropriação de um terreno pertencente à Caixa Econômica Federal, "com auxilio da força policial e ordem de arrombamento", na avenida Santo Amaro, zona sul de São Paulo, onde serão realizadas obras de expansão da Linha Lilás do Metrô. Caso a decisão judicial seja cumprida, 48 famílias serão desalojadas, entre elas 31 crianças e adolescentes em "situação de vulnerabilidade", nos termos de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, informou o MPF.
O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira defende que, antes que a desapropriação seja efetivada, o Metrô adote medidas eficientes de realocação das famílias. "Quando mencionamos o direito de moradia digna, não estamos nos referindo ao proprietário do imóvel desapropriado, que terá direito à prévia indenização garantida por lei, mas sim aos ocupantes do imóvel, que não possuem bens ou direitos a serem indenizados e nem renda para adquirir ou locar um outro imóvel para moradia e que terão violado o seu direito social fundamental à moradia", afirma a ação.
Segundo os documentos, a única alternativa ofertada pelo Metrô às famílias foi a inscrição no Programa de Parceria Social, mantido pela prefeitura de São Paulo, que prevê pagamento de um aluguel social de R$ 400 durante dois anos. "O Metrô desconsiderou a informação de que no imóvel desapropriado, além de ocupado pelas famílias como residência, também há um ferro-velho funcionando, onde é feita a reciclagem de papelão, alumínio, cobre e ferro. A maioria dos moradores sobrevive dessa atividade", destacou o procurador.
As obras de expansão do Metrô são efetuadas com financiamento do Banco Mundial, que exige que o Metrô garanta "às famílias vulneráveis expropriadas os instrumentos necessários à proteção ao direito de moradia". Por conta disso, o próprio Metrô havia solicitado à Justiça Federal o adiamento do despejo por 60 dias, na tentativa de fazer um acordo com as famílias, o que não aconteceu. O requerimento de execução imediata do mandado de imissão na posse do imóvel, para o MPF, é uma forma de pressionar as famílias a aceitarem a única proposta formulada pela empresa.
Os moradores atingidos manifestaram-se afirmando que mantêm "a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 26 anos", tendo ajuizado ação de usucapião do terreno pertencente à Caixa, mas a Justiça de primeira instância indeferiu o ingresso desses moradores na ação de desapropriação. O MPF ressalta que não tenta impedir a desapropriação, mas que, "antes de serem retiradas do local, as famílias estejam incluídas em um dos programas de proteção à moradia" definidos pelo Metrô junto ao Banco Mundial e que a empresa "disponibilize recursos para a retirada e locomoção das pessoas, dos bens e pertences que se encontram no imóvel para outra localidade condizente com a preservação da dignidade dessas pessoas".

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Página: Oficial Diário da CPTM

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