A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação na modalidade Pregão e o contrato formalizados no ano de 2011 pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com a empresa MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. visando prestação de serviços de cobertura securitária de responsabilidade civil geral na modalidade obras civis em construção e/ou instalação e montagem, para as obras da construção da Linha 5 – Lilás do Metrô, no valor de R$ 2.700.000,00, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, os Conselheiros acolheram o voto proferido pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que observou falhas quanto às impropriedades não foram satisfatoriamente justificadas pela Origem, especialmente no que diz respeito à falta de pesquisa de preços e de referência para análise da consonância do valor contratado com o praticado no mercado e a exequibilidade da proposta.
Para o relator, a apresentação de relatório contendo sugestões de preços e prêmios, elaborado por uma única Corretora de Seguros, não afasta a necessidade de fazer cotações junto às empresas que atuam no ramo, para aferição dos valores correntes no mercado, nos termos do artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo