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9 de julho de 2015

Lei permite que mulheres desçam de ônibus fora dos pontos em Mogi

Projeto foi aprovado na quarta-feira (8) e altera lei de 1998. 
Texto depende de sanção do prefeito para entrar em vigor.

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou durante sessão ordinária desta quarta-feira (8) um projeto de lei que permite que mulheres escolham o local de desembarque do transporte coletivo após as 22h. O objetivo é prevenir situações de violência.

O projeto, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Antonio Lino da Silva (PSD), inclui na Lei 4.834 de 1998 os artigos 68A e 68B. O texto diz que os condutores dos ônibus do transporte coletivo devem, após as 22 horas, possibilitar o desembarque de mulheres em qualquer local em que seja permitido o estacionamento no trajeto regular da linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.

No projeto de lei, Lino justifica a medida argumentando que a necessidade de trabalhar e de estudar vem expondo mulheres a riscos. “Muitas mulheres se veem obrigadas a tomar o ônibus em horários tardios devido ao emprego que ocupam e muitas vezes por estarem estudando, ficando assim à mercê da própria sorte, devido à distância entre os pontos de ônibus e suas residências ou destino em geral”. Para começar a valer, o projeto depende da sanção do prefeito.