Foi preso na manhã deste sábado Diego Ferreira de Novaes, de 27 anos, o homem acusado de ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista na terça-feira passada e liberado em seguida pela Justiça em decisão do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto. O homem teria repetido o ato dentro de um coletivo. Segundo a Polícia Militar, o fato ocorreu na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nas proximidades da Avenida Paulista. Já pesam sobre Novaes 17 acusações de crimes contra mulheres, sendo duas delas de estupro.
A vítima, uma mulher, teria gritado e pedido ajuda. O homem foi contido por passageiros e a Polícia Militar foi chamada. Ao chegar no local, os policiais constataram que o agressor era Novaes, o mesmo que havia sido detido na terça-feira.
Apesar do abuso sexual, Novaes acabou sendo liberado pela Justiça um dia depois, na audiência de custódia. Novaes foi liberado pelo juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, numa decisão controversa.
PUNIÇÃO DIVIDE JUÍZES
A decisão do juiz criou polêmica e a punição divide os magistrados. Segundo levantamento feito pelo GLOBO em sentenças de segunda instância que analisam esse tipo de crime, quase metade dos magistrados entende que o acusado cometeu crime de estupro com violência, que prevê pena de prisão. Por outro lado, uma turma de juízes considera que a pessoa constrangeu a vítima e, por isso, não precisa ir para a cadeia. Nesse caso, apenas enquadrado na lei de contravenções penais, obrigando-a a pagamento de multas ou prestação de serviços comunitários para escapar da prisão.
Foi esse o entendimento do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto.
O GLOBO analisou 13 decisões de segunda instância sobre casos semelhantes ao ocorrido na Avenida Paulista. Em seis dos processos analisados, os magistrados entenderam que houve constrangimento com atentado ao pudor, uma contravenção, que prevê punições mais leves, como serviço comunitário e multa. Em outras sete sentenças, os juízes interpretaram que os acusados cometeram uma violência, o crime de estupro, que prevê penas mais duras. Em 2009, a lei do estupro foi alterada e passou a abarcar “atos libidinosos", com ou sem “conjunção carnal", praticados contra mulheres ou homens.
A polêmica em torno de casos de abuso dentro do transporte público levou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a ir a público ontem para defender mudanças na lei para que se puna “com mais rigor atos dessa natureza”.
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