🚇 Atenção, passageiros!

A Linha 6-Laranja não terá operação comercial nesta sexta-feira (10), permanecendo fechada entre os dias 9 e 12 de julho devido ao feriado prolongado e à realização de atividades técnicas previstas na fase de operação assistida. A operação comercial será retomada na segunda-feira (13), das 10h às 15h, horário regular da operação assistida, válido de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SITUAÇÕES DAS LINHAS
6 Linha 6-Laranja
Estações (Fase Inicial):
João Paulo I • Freguesia do Ó • Santa Marina • Água Branca • Sesc-Pompeia • Perdizes
Horário: Segunda a sexta, exceto feriados, 10h às 15h
Laranja
Fora de Operação
17 Linha 17-Ouro
Horário: Segunda a sexta, 9h às 16h
Ouro
Fora de Operação
AG Aeromovel GRU
Horário: Todos os dias, 17h às 23h59
Aeromovel GRU
Fora de Operação
7 Linha 7-Rubi
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Rubi
Operando
10 Linha 10-Turquesa
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Turquesa
Operando
11 Linha 11-Coral
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Coral
Operando
12 Linha 12-Safira
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Safira
Operando
13 Linha 13-Jade
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Jade
Operando
8 Linha 8-Diamante
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Diamante
Operando
9 Linha 9-Esmeralda
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Esmeralda
Operando
1 Linha 1-Azul
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Azul
Operando
2 Linha 2-Verde
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Verde
Operando
3 Linha 3-Vermelha
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Vermelha
Operando
4 Linha 4-Amarela
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Amarela
Operando
5 Linha 5-Lilás
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Lilás
Operando
15 Linha 15-Prata
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Prata
Operando
EA Expresso Aeroporto
Horário: 5h à meia-noite
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em: 28/08/2025, 06:47:00
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Anac garante assento ao lado do responsável para crianças e adolescentes em voos


Nova resolução acaba com a cobrança extra para sentar junto de menores de 16 anos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta semana uma resolução que muda a vida de muitas famílias que viajam de avião no Brasil. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos têm o direito garantido de sentar ao lado de seus familiares ou responsáveis legais durante o voo, sem que as companhias aéreas possam cobrar taxa adicional por isso.

A Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho, determina que as empresas aéreas devem assegurar o assento contíguo já no momento da compra da passagem. A medida vale para todos os voos operados no país e cumpre, de forma provisória, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que tramitava desde 2019.

O que muda na prática?

  • Sem taxa extra: Não será mais permitido cobrar pela marcação de assentos para que a criança ou adolescente fique ao lado do pai, mãe ou responsável.

  • Obrigatoriedade: As companhias devem alocar os assentos automaticamente no ato da reserva.

  • Limitações claras: A gratuidade não vale para upgrade de classe (ex.: passagem da econômica para executiva) nem para assentos premium com mais espaço para as pernas (como as primeiras fileiras). Nestes casos, a taxa adicional continua valendo normalmente.

Sanções para quem descumprir

As empresas que separarem as crianças dos responsáveis ou insistirem em cobrar pela acomodação conjunta ficarão sujeitas a multas administrativas, conforme prevê a Resolução nº 762/2024 da própria Anac.

Por que a regra é importante?

Muitas famílias relatavam dificuldade e custo extra para garantir que filhos pequenos não viajassem sozinhos ou longe dos pais. A resolução busca proteger o direito das famílias, especialmente em viagens com bebês, crianças e adolescentes, evitando situações de desconforto e insegurança dentro da aeronave.

A mudança já está em vigor para os sistemas de vendas e reservas das companhias aéreas.


Fonte oficial: Folha de S.Paulo / Agência Brasil (10/07/2026)
Resolução completa: Disponível no site da Anac (Resolução 807/2026).

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