Nova resolução acaba com a cobrança extra para sentar junto de menores de 16 anos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta semana uma resolução que muda a vida de muitas famílias que viajam de avião no Brasil. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos têm o direito garantido de sentar ao lado de seus familiares ou responsáveis legais durante o voo, sem que as companhias aéreas possam cobrar taxa adicional por isso.
A Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho, determina que as empresas aéreas devem assegurar o assento contíguo já no momento da compra da passagem. A medida vale para todos os voos operados no país e cumpre, de forma provisória, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que tramitava desde 2019.
O que muda na prática?
Sem taxa extra: Não será mais permitido cobrar pela marcação de assentos para que a criança ou adolescente fique ao lado do pai, mãe ou responsável.
Obrigatoriedade: As companhias devem alocar os assentos automaticamente no ato da reserva.
Limitações claras: A gratuidade não vale para upgrade de classe (ex.: passagem da econômica para executiva) nem para assentos premium com mais espaço para as pernas (como as primeiras fileiras). Nestes casos, a taxa adicional continua valendo normalmente.
Sanções para quem descumprir
As empresas que separarem as crianças dos responsáveis ou insistirem em cobrar pela acomodação conjunta ficarão sujeitas a multas administrativas, conforme prevê a Resolução nº 762/2024 da própria Anac.
Por que a regra é importante?
Muitas famílias relatavam dificuldade e custo extra para garantir que filhos pequenos não viajassem sozinhos ou longe dos pais. A resolução busca proteger o direito das famílias, especialmente em viagens com bebês, crianças e adolescentes, evitando situações de desconforto e insegurança dentro da aeronave.
A mudança já está em vigor para os sistemas de vendas e reservas das companhias aéreas.
Fonte oficial: Folha de S.Paulo / Agência Brasil (10/07/2026)
Resolução completa: Disponível no site da Anac (Resolução 807/2026).
