Linha 17-Ouro inaugura nesta terça dia 31/03
SITUAÇÕES DAS LINHAS
17 Linha 17-Ouro
Horário: Segunda a sexta, 10h às 15h
Ouro
Fora de Operação
AG Aeromovel GRU
Horário: Todos os dias, 17h às 23h59
Aeromovel GRU
Fora de Operação
7 Linha 7-Rubi
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Rubi
Operando
10 Linha 10-Turquesa
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Turquesa
Operando
11 Linha 11-Coral
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Coral
Operando
12 Linha 12-Safira
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Safira
Operando
13 Linha 13-Jade
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Jade
Operando
8 Linha 8-Diamante
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Diamante
Operando
9 Linha 9-Esmeralda
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Esmeralda
Operando
1 Linha 1-Azul
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Azul
Operando
2 Linha 2-Verde
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Verde
Operando
3 Linha 3-Vermelha
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Vermelha
Operando
4 Linha 4-Amarela
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Amarela
Operando
5 Linha 5-Lilás
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Lilás
Operando
15 Linha 15-Prata
Horário normal: 4h40 às 0h
Sábado (28) → Domingo (29): 24 horas
Prata
Operando
6 Linha 6-Laranja
Horário: Em Construção
Laranja
Em Construção
EA Expresso Aeroporto
Horário: 5h à meia-noite
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em: 28/08/2025, 06:47:00
Ocorrências são postadas e atualizadas no perfil do Diário no X.

Transporte de animais domésticos no Metrô, CPTM e EMTU é regulamentado pelo Governo


Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25)

O Governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta sexta-feira (25), o Projeto de Lei 727/2015, da Assembleia Legislativa, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU.

Pelas novas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de ato cirúrgico, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.

Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes. A Lei, sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia, começa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Governo do Estado de São Paulo 

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