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11 de janeiro de 2015

CPTM pagará indenização a passageira por acidente em estação

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) pagará R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira que se feriu no choque entre dois trens da empresa, em junho de 2011.

A autora estava em um dos vagões da composição que, ao entrar na estação Barra Funda, chocou-se com uma outra, causando ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Em defesa, a empresa alegou que o ocorrido se deveu à queda momentânea de energia elétrica – um fato imprevisível para o qual não colaborou.

“O acidente ferroviário em exame ocasionou à autora lesões corporais leves, certo é que o direito à integridade física constitui bem juridicamente tutelado em nosso ordenamento jurídico, daí porque o fato gerou o direito a indenização por danos morais, ante o constrangimento, dor e sofrimento a que foi submetida, tanto é que experimentou ela lesões corporais de natureza leve, além de ter participado de acidente ferroviário de enormes proporções”, afirmou em voto o relator João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado, que por maioria de votos modificou a decisão de primeira instância para reduzir à metade o valor indenizatório, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil.

Também participaram da turma julgadora os desembargadores Mario de Oliveira e Ricardo Pessoa de Mello Belli.

Apelação nº 0202699-88.2011.8.26.0100

Fonte: TJSP

Página: Oficial Diário da CPTM

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