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6 de novembro de 2014

Ciclista volta a usar carro após CPTM barrar uso de bike elétrica

Bancário de 38 anos gastou R$ 2.800 com bicicleta e desistiu do uso. CPTM diz que não pode; Denatran diz que sim, mas com restrições.

 

O ciclista Marcio Moreno, de 38 anos, teve de deixar sua recém comprada bicicleta elétrica em casa e retomar o uso do carro após ser proibido de usar a ciclovia administrada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em São Paulo. Ele diz que gastou R$ 2.800 com a bike.

 

"Tive que parar de usar. Comprei, gastei R$ 2.800 e agora ela fica mais encostada. Eu comprei com o intuito de ir para o trabalho. E o caminho que não tem perigo é pela ciclovia, não dá pra ir pela rua", lamentou.

 

Marcio é bancário, mora em Osasco, trabalha na região do Itaim Bibi, na Zona Sul de São Paulo, e faz a maior parte do trajeto em vias exclusivas.

 

"Venho por Jaguaré, na ciclovia da Avenida Politécnica, passo por dentro da USP e depois pego a ciclovia da CPTM. Aí eu saio pelo Parque do Povo e subo um pedaço da Nove de Julho. Muito fácil. Mas agora tenho que ir de carro", relatou.

 

Ele conta que foi barrado na terceira vez que tentou entrar na ciclovia. "Tem um segurança que fica na rampa de entrada, aí ele me abordou, perguntou se era elétrica, e disse que não podia. E não tem nenhuma placa indicando, nada", reclamou.

 

Regras

 

A CPTM, que é a responsável pela ciclovia que corre paralela ao Rio Pinheiros, informa que "não são permitidas motocicletas, motonetas, ciclomotores ou equivalentes com propulsão a combustão ou elétrica, com exceção de triciclo especial utilizado por cadeirante". As regras estão no regulamento da companhia.

 

Já o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a regulamentação de uso de bicicletas elétricas em ciclovias está presente na Resolução nº 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na resolução, fica permitida a circulação com restrições.

 

São permitidas apenas bicicletas com potência de até 350 Watts, que tenham indicador de velocidade e que não tenham acelerador. Além disso, estão proibidas bicicletas que funcionem sem que o ciclista pedale. A velocidade máxima é de 25 km/h.

 

Na resolução, o Contran informa ainda que a responsabilidade de "regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica" é dos "órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios".

 

Nas ciclovias municipais de São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) reforça a resolução do Contran, sobre a liberação com restrições, e diz que “tem buscado maneiras de ampliar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e não-motorizados, como as bicicletas comuns e elétricas".

 

Moreno diz que sua bicicleta atende às regulações do Denatran. "Dá pra eu ir com o acelerador ou com o pedal assistido, que aciona a bateria e fica mais leve. Se a regra é que não pode ter acelerador, eu pedalo junto, simples", completou.

 

O G1 questionou a CPTM sobre possíveis mudanças no regulamento, seguindo as orientações da Resolução nº 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Página: Oficial Diário da CPTM

Twitter @diariodacptm