Status das Linhas de Transporte
SITUAÇÕES DAS LINHAS
7 Linha 7-Rubi
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Rubi
Operando
10 Linha 10-Turquesa
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Turquesa
Operando
11 Linha 11-Coral
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Coral
Operando
12 Linha 12-Safira
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Safira
Operando
13 Linha 13-Jade
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Jade
Operando
8 Linha 8-Diamante
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Diamante
Operando
9 Linha 9-Esmeralda
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Esmeralda
Operando
1 Linha 1-Azul
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Azul
Operando
2 Linha 2-Verde
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Verde
Operando
3 Linha 3-Vermelha
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Vermelha
Operando
4 Linha 4-Amarela
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Amarela
Operando
5 Linha 5-Lilás
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Lilás
Operando
15 Linha 15-Prata
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Prata
Operando
6 Linha 6-Laranja
Horário: Em Construção
Laranja
Em Construção
17 Linha 17-Ouro
Horário: Em Construção
Ouro
Em Construção
AG Aeromovel GRU
Horário: Em Construção
Aeromovel GRU
Em Construção
EA Expresso Aeroporto
Horário: 5h à meia-noite
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em: 28/08/2025, 06:47:00
Status replicado dos sites oficiais e atualizado de forma manual quando ocorrem falhas, não usar como fonte oficial. Ocorrências são postadas e atualizadas no perfil do Diário no X.

Estado de SP sanciona Lei nº 18.403 sobre instalação de recarga para veículos elétricos em condomínios


O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, que passa a garantir o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.

A nova legislação representa um avanço importante para a mobilidade elétrica, especialmente nos grandes centros urbanos, onde a falta de infraestrutura ainda é uma das principais barreiras para quem deseja migrar para veículos eletrificados. Com a medida, moradores e proprietários passam a ter respaldo legal para solicitar a instalação de pontos de recarga em suas unidades.

De acordo com o texto da lei, a instalação deve respeitar as normas técnicas de segurança vigentes, incluindo a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma e as exigências da distribuidora local de energia. Também é obrigatório seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a ABNT NBR 5410, a ABNT NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1, que tratam das condições adequadas para instalações elétricas e sistemas de recarga.

Outro ponto fundamental previsto na legislação é que o equipamento deve ser instalado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Além disso, é necessária a comunicação formal prévia à administração do condomínio, garantindo transparência e organização no processo.

A sanção da Lei nº 18.403 fortalece o cenário da mobilidade elétrica no estado, cria segurança jurídica para moradores e síndicos e estimula investimentos em infraestrutura, contribuindo para um futuro mais sustentável e alinhado às tendências globais de descarbonização.

Fonte: Image360

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