SITUAÇÕES DAS LINHAS
7Linha 7-Rubi
4h–0h
Rubi
Operando
10Linha 10-Turquesa
4h–0h
Turquesa
Operando
11Linha 11-Coral
4h–0h
Coral
Operando
12Linha 12-Safira
4h–0h
Safira
Operando
13Linha 13-Jade
4h–0h
Jade
Operando
8Linha 8-Diamante
4h–0h
Diamante
Operando
9Linha 9-Esmeralda
4h–0h
Esmeralda
Operando
1Linha 1-Azul
4h40–0h
Azul
Operando
2Linha 2-Verde
4h40–0h
Verde
Operando
3Linha 3-Vermelha
4h40–0h
Vermelha
Operando
4Linha 4-Amarela
4h40–0h
Amarela
Operando
5Linha 5-Lilás
4h40–0h
Lilás
Operando
15Linha 15-Prata
4h40–0h
Prata
Operando
6Linha 6-Laranja
Em Construção
Laranja
Em Construção
17Linha 17-Ouro
Em Construção
Ouro
Em Construção
AGAeromovel GRU
16h–0h
Aeromovel GRU
Fora de Operação
EAExpresso Aeroporto
5h–0h
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em:
Linhas ARTESP atualizadas em tempo real • EA e AG por horário fixo • Ocorrências no @DiariodaCPTM

Rodízio Municipal de Veículos segue em vigor neste fim de ano e em janeiro

Seguindo as recomendações da área da Saúde, Prefeitura decide manter o Rodízio Municipal de Veículos e demais restrições durante os dias úteis deste fim de ano e do mês de janeiro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que, por recomendação das autoridades de saúde do município, decidiu manter o funcionamento normal do Rodízio Municipal de Veículos no período de Natal, Ano Novo e durante o mês de janeiro. Também continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf. A restrição é válida somente de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Dia da Semana
Placas finais
Segundas
Feiras
1 e 2
Terças
Feiras
3 e 4
Quartas
Feiras
5 e 6
Quintas
Feiras
7 e 8
Sextas
Feiras
9 e 0

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R﹩ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

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