Status das Linhas de Transporte
SITUAÇÕES DAS LINHAS
7 Linha 7-Rubi
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Rubi
Operando
10 Linha 10-Turquesa
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Turquesa
Operando
11 Linha 11-Coral
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Coral
Operando
12 Linha 12-Safira
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Safira
Operando
13 Linha 13-Jade
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Jade
Operando
8 Linha 8-Diamante
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Diamante
Operando
9 Linha 9-Esmeralda
Horário: Todos os dias, 4h às 0h
Esmeralda
Operando
1 Linha 1-Azul
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Azul
Operando
2 Linha 2-Verde
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Verde
Operando
3 Linha 3-Vermelha
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Vermelha
Operando
4 Linha 4-Amarela
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Amarela
Operando
5 Linha 5-Lilás
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Lilás
Operando
15 Linha 15-Prata
Horário: Todos os dias, 4h40 às 0h
Prata
Operando
6 Linha 6-Laranja
Horário: Em Construção
Laranja
Em Construção
17 Linha 17-Ouro
Horário: Em Construção
Ouro
Em Construção
AG Aeromovel GRU
Horário: Em Construção
Aeromovel GRU
Em Construção
EA Expresso Aeroporto
Horário: 5h à meia-noite
Expresso Aeroporto
Operando
Atualizado em: 28/08/2025, 06:47:00
Status replicado dos sites oficiais e atualizado de forma manual quando ocorrem falhas, não usar como fonte oficial. Ocorrências são postadas e atualizadas no perfil do Diário no X.

CPTM indenizará viúva de homem que faleceu após acidente em estação

Autora da ação será ressarcida por danos morais.


A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá indenizar a esposa de um homem que faleceu após acidente em estação.

A decisão, da 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o marido da autora, ao tentar embarcar em um coletivo da empresa, veio a cair no vão existente entre o trem e a plataforma. Em consequência do acidente, o homem sofreu lesões de natureza grave, razão pela qual foi necessária a amputação da perna e da coxa da vítima. Entretanto o esposo da requerente veio a óbito por causa dos ferimentos.

“Impende ressaltar que nos contratos de transporte está inserida cláusula de incolumidade, que se resume na obrigação de conduzir os usuários de transporte coletivo ilesos até o lugar de destino”, afirmou o relator do processo, desembargador Maurício Pessoa. “Seu descumprimento, independentemente de culpa ou dolo, gera ao transportador o dever de indenizar”, concluiu o magistrado.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Colombi e J.B. Franco de Godoi.

Apelação nº 1005620-79.2014.8.26.0100

http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-de-trens-indenizara-viuva-de-homem-que-faleceu-apos-acidente-em-estacao

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