Desde a segunda-feira (23 de março de 2026), os vagões exclusivos para mulheres no metrô do Rio (MetrôRio) e nos trens da Supervia operam durante todo o período de funcionamento do sistema. A mudança foi determinada pela Lei Estadual 11.143/26, sancionada pelo ex- governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
A nova norma altera a Lei 4.733/06, que desde 2006 previa vagões reservados apenas nos horários de pico em dias úteis (das 6h às 9h e das 17h às 20h). Agora, pelo menos um vagão por composição deve ser destinado exclusivamente a mulheres durante todas as horas de operação.
Podem utilizar o espaço mulheres cisgênero e pessoas que se identificam com o gênero feminino. Homens não podem entrar nesses vagões.
Autoria e aprovação
O projeto foi de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com coautoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL). A proposta foi aprovada pela Alerj e contou com apoio de representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp).
No dia 24 de março, a Alerj realizou solenidade no Palácio Tiradentes para celebrar os 20 anos da lei original de 2006 e debater a ampliação da medida.
Justificativa da lei
De acordo com o autor do projeto, a ampliação busca ampliar a proteção às passageiras, já que casos de assédio e importunação sexual podem ocorrer em qualquer horário, inclusive fora dos períodos de pico, quando o movimento é menor.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização cabe às concessionárias (MetrôRio e Supervia), que podem solicitar apoio da Polícia Militar.
• Na primeira infração: o passageiro recebe advertência.
• Em caso de reincidência: aplica-se multa, com valores que variam conforme fontes (entre aproximadamente R$ 287 e R$ 1.792 em valores atualizados).
Os recursos arrecadados com as multas são destinados aos fundos da Polícia Militar (70%) e da Polícia Civil (30%), com prioridade para as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
As concessionárias informaram que estão orientando os passageiros e adequando as composições conforme o fluxo de cada linha.
Reações iniciais
Nos primeiros dias de vigência, usuários das redes sociais relataram tanto aprovação pela ampliação da medida quanto queixas sobre sinalização ainda em processo de atualização e casos isolados de descumprimento da regra. Algumas passageiras mencionaram maior sensação de tranquilidade, enquanto outros apontaram a necessidade de fiscalização mais efetiva para que a lei seja plenamente cumprida. A Alerj chegou a discutir a destinação de recursos próprios da Casa para reforçar a presença de policiais militares em regime adicional de serviço (RAS) nos vagões.
O MetrôRio publicou comunicados informando que as equipes já atuam na orientação dos passageiros sobre a nova regra.
Contexto nacional
O Rio de Janeiro foi pioneiro na implementação de vagões exclusivos para mulheres no transporte público, em 2006. Com a ampliação para 24 horas, a medida volta a ser discutida em outros estados.
O tema continua em debate, especialmente quanto à efetividade da fiscalização e às formas de garantir segurança geral no transporte público.