Benefício vale para todas as linhas do transporte sobre trilhos e ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo
Em alusão ao Dia Mundial dos Animais, celebrado em 4 de outubro, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos relembra as regras para o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens e estações do transporte sobre trilhos e nos ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo.
A Pasta, responsável pela definição das políticas públicas de transporte coletivo público estadual, também é encarregada de aplicar e fiscalizar a legislação estadual que garante a permissão para o transporte de animais.
De acordo com a Lei Estadual nº 16.930/2019, é permitido o transporte de animais com peso de até 10 kg, desde que estejam devidamente acomodados em uma caixa ou contêiner específico para esse tipo de transporte.
De segunda a sexta-feira, o deslocamento deve ocorrer fora dos horários de pico: das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h à meia-noite.
Excepcionalmente, o transporte durante os horários de pico é permitido em casos de procedimentos cirúrgicos previamente agendados, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico-veterinário.
Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é permitido durante todo o período de operação.
O transporte do animal deve ser realizado de forma a não prejudicar a comodidade e a segurança dos demais passageiros. Já o transporte de cães-guia é permitido independentemente do dia e do horário.
Dia Mundial dos Animais
Celebrado em 4 de outubro, o Dia Mundial dos Animais tem como objetivo destacar e promover os direitos e o bem-estar dos animais. A data foi definida em 1931, durante o Congresso Internacional de Proteção aos Animais, realizado na Itália, em homenagem a São Francisco de Assis, conhecido como santo protetor dos animais e da ecologia.
