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16 de março de 2013

Dentro das estações do Metrô, seguranças têm poder de polícia

Dentro das estações do Metrô, os seguranças podem deter pessoas praticando crimes e qualquer passageiro que estiver cometendo algum ato contrário às normas definidas pelo Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metrô, um decreto municipal da Prefeitura de São Paulo editado em 1978.

O texto da lei atribui à Companhia do Metropolitano a adoção de medidas de natureza policial para preservar o patrimônio da empresa, a regularidade do serviço e a comodidade dos usuários. Prisões em fragrante feitas pelos seguranças, segundo as regras, são válidas assim como as feitas pela Polícia Militar. Os agentes também podem apreender objetos, como produtos de vendedores ambulantes.

São cerca de 1.200 agentes, que passam por um treinamento de três meses, feito em um centro no pátio do Jabaquara da companhia, na zona sul. Nesse curso, recebem aulas de artes marciais e também noções de Direito para definir suas atribuições. Depois, passam por reciclagem, o que inclui testes de aptidão física. /BRUNO RIBEIRO

Estadão


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