Por ora, decisão vale para trabalhadores que não atuam em escritório fixo. Lei foi aprovada pelo principal tribunal da União Europeia
O mais alto tribunal da Europa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), aprovou dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo. Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias. O outro, mais impactante, é o que determina que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.
O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a "saúde e segurança" dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia. A decisão veio no rastro de um imbróglio legal na Espanha, envolvendo a Tyco, empresa de sistemas de segurança e instalação de alarmes.
Segundo contou o Diário de Notícias, uma empresa, a Tyco, tinha fechado todas as filiais regionais na Espanha, operando apenas da sede em Madrid, de onde comandava todos os funcionários. Os que atuavam em outras cidades eram prejudicados, já que a jornada era contada somente a partir do momento em que eles chegavam aos locais determinados para realizarem suas tarefas.
Isso ocorria mesmo se eles tivessem viajado por horas até o destino para prestar os serviços. Da mesma maneira, o fim do expediente era considerado o momento em que o serviço se encerrava, deixando por conta do trabalhador as horas necessárias para regressar à sua casa.
A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo. É o caso de eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros e representantes de vendas, que passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer.
Não se trata de uma lei vinculativa (do tipo que os países são obrigados a adotar), mas se configura uma determinação legal que já tem obtido jurisprudências em nações europeias.
Outros trabalhadores
Entre as grandes empresas a reação foi de contrariedade. Mas, no futuro, a decisão pode ir além, e se expandir para trabalhadores que atuam em escritório fixo - isso obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação de seus funcionários.
E, caso as empresas optem por fechar seus escritórios regionais, também aí o empregador terá de arcar com custos. Isso porque os trabalhadores, com a nova lei, também estarão protegidos dessa decisão, argumenta o Tribunal.
"O fato de que os trabalhadores comecem e terminem as viagens, de e para suas casas, é fruto da decisão do empregador, que busca abolir os escritórios regionais. Não se trata de uma opção dos próprios trabalhadores", entendem os juízes.
No Brasil
em nosso país, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções. Diz o texto de lei: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".
A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.
Mobilize
O mais alto tribunal da Europa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), aprovou dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo. Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias. O outro, mais impactante, é o que determina que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.
O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a "saúde e segurança" dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia. A decisão veio no rastro de um imbróglio legal na Espanha, envolvendo a Tyco, empresa de sistemas de segurança e instalação de alarmes.
Segundo contou o Diário de Notícias, uma empresa, a Tyco, tinha fechado todas as filiais regionais na Espanha, operando apenas da sede em Madrid, de onde comandava todos os funcionários. Os que atuavam em outras cidades eram prejudicados, já que a jornada era contada somente a partir do momento em que eles chegavam aos locais determinados para realizarem suas tarefas.
Isso ocorria mesmo se eles tivessem viajado por horas até o destino para prestar os serviços. Da mesma maneira, o fim do expediente era considerado o momento em que o serviço se encerrava, deixando por conta do trabalhador as horas necessárias para regressar à sua casa.
A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo. É o caso de eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros e representantes de vendas, que passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer.
Não se trata de uma lei vinculativa (do tipo que os países são obrigados a adotar), mas se configura uma determinação legal que já tem obtido jurisprudências em nações europeias.
Outros trabalhadores
Entre as grandes empresas a reação foi de contrariedade. Mas, no futuro, a decisão pode ir além, e se expandir para trabalhadores que atuam em escritório fixo - isso obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação de seus funcionários.
E, caso as empresas optem por fechar seus escritórios regionais, também aí o empregador terá de arcar com custos. Isso porque os trabalhadores, com a nova lei, também estarão protegidos dessa decisão, argumenta o Tribunal.
"O fato de que os trabalhadores comecem e terminem as viagens, de e para suas casas, é fruto da decisão do empregador, que busca abolir os escritórios regionais. Não se trata de uma opção dos próprios trabalhadores", entendem os juízes.
No Brasil
em nosso país, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções. Diz o texto de lei: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".
A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.
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