Estado de SP sanciona Lei nº 18.403 sobre instalação de recarga para veículos elétricos em condomínios


O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, que passa a garantir o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado de São Paulo.

A nova legislação representa um avanço importante para a mobilidade elétrica, especialmente nos grandes centros urbanos, onde a falta de infraestrutura ainda é uma das principais barreiras para quem deseja migrar para veículos eletrificados. Com a medida, moradores e proprietários passam a ter respaldo legal para solicitar a instalação de pontos de recarga em suas unidades.

De acordo com o texto da lei, a instalação deve respeitar as normas técnicas de segurança vigentes, incluindo a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma e as exigências da distribuidora local de energia. Também é obrigatório seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a ABNT NBR 5410, a ABNT NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1, que tratam das condições adequadas para instalações elétricas e sistemas de recarga.

Outro ponto fundamental previsto na legislação é que o equipamento deve ser instalado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Além disso, é necessária a comunicação formal prévia à administração do condomínio, garantindo transparência e organização no processo.

A sanção da Lei nº 18.403 fortalece o cenário da mobilidade elétrica no estado, cria segurança jurídica para moradores e síndicos e estimula investimentos em infraestrutura, contribuindo para um futuro mais sustentável e alinhado às tendências globais de descarbonização.

Fonte: Image360