Novas regras de trânsito para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em 2026: o que muda na prática


A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor as novas regras do Contran (Resolução 996/2023) que finalmente colocam ordem na bagunça dos veículos de baixa potência nas ruas brasileiras. Quem tem "cinquentinha", bicicleta elétrica ou patinete precisa prestar atenção, porque as exigências mudam bastante — especialmente para os ciclomotores.

1. Ciclomotores (as famosas "cinquentinhas")

São aqueles veículos de 2 ou 3 rodas que não passam de 50 km/h e têm motor até 50 cm³ (combustão) ou até 4 kW (elétrico).

O que muda:

  • Emplacamento e licenciamento anual → obrigatório
  • Placa vermelha de ciclomotor
  • Registro no Renavam → obrigatório
  • Habilitação → ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A
  • Uso de capacete e vestuário de proteção (jaqueta, luva, calça e bota ou calçado fechado) → obrigatório
  • Proibido circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria

Atenção: quem tem cinquentinha antiga (fabricada ou importada antes de 2023) tem até 31/12/2025 para registrar e emplacar. Depois dessa data, o veículo fica impedido de circular.

2. Bicicletas elétricas (e-bike)

São as bikes com pedal assistido (o motor só funciona enquanto você pedala, sem acelerador no punho).

Continua liberado:

  • Sem emplacamento, sem licenciamento e sem habilitação

Mas agora tem regras técnicas obrigatórias:

  • Potência máxima do motor: 1.000 W
  • Velocidade máxima com assistência: 32 km/h (ou 45 km/h só em versão esportiva/off-road, e apenas em estradas ou competições)
  • Equipamentos obrigatórios: velocímetro (pode ser app), campainha, luzes/refletores dianteiros, traseiros, laterais e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado
  • Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ruas normais (respeitando limite local)

3. Patinetes elétricos, monociclos e outros "equipamentos de mobilidade autopropelidos"

  • Sem emplacamento e sem habilitação
  • Potência máxima: 1.000 W (até 4.000 W só para monociclos autoequilibrados)
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Largura máxima: 70 cm
  • Equipamentos obrigatórios: limitador/indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)

Onde pode circular:

  • Até 6 km/h em área de pedestre (quando permitido pelo município)
  • Ciclovias e ruas com limite até 40 km/h (se o município autorizar)

Multas (já previstas no CTB, mas agora aplicáveis)

  • Andar com cinquentinha sem placa ou sem licenciamento → gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos + apreensão)
  • Pilotar ciclomotor sem capacete → gravíssima + suspensão direta da habilitação
  • Andar de patinete ou e-bike em local proibido → média ou gravíssima, dependendo do caso

Resumo rápido para guardar

Veículo

Placa + Licenciamento

Habilitação

Capacete obrigatório

Onde pode circular

Ciclomotor ("cinquentinha")

Sim

ACC ou CNH A

Sim + roupa de proteção

Ruas normais (proibido vias rápidas sem faixa)

Bicicleta elétrica

Não

Não

Não

Ciclovias e ruas (32 km/h)

Patinete/monociclo

Não

Não

Não (recomendado)

Até 6 km/h com pedestre ou ciclovias

Se você tem algum desses veículos, 2026 vai exigir mais burocracia (no caso das cinquentinhas) ou pelo menos adequação de equipamentos (e-bikes e patinetes). Vale correr atrás do emplacamento e dos itens de segurança antes que comece a chover multa.