22 de maio de 2015

TRT determina 100% do efetivo de metroviários em horário de pico

Categoria decidiu por greve nesta quarta-feira e pede maior reajuste salarial além do que foi proposto pela Companhia do Metropolitano

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) determinou que 100% dos metroviários atuem nos horários de pico - das 6 horas às 9 horas e das 16 horas às 19 horas - e 70% nos demais horários, caso se confirme a greve marcada para quarta-feira. Os ferroviários também marcaram paralisação para a data. As greves podem prejudicar até 7,5 milhões de pessoas.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta quinta-feira, 21, que ainda negocia para evitar a paralisação dos funcionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). “A greve só prejudica a população e quem mais precisa para trabalhar. Faremos o possível para não ter greve.” Segundo ele, os metroviários tiveram reajuste real nos últimos quatro anos, e a média salarial é de R$ 5.237. “O Estado já está negociando. Todo mundo sabe da dificuldade fiscal hoje no Brasil.”

 

Os metroviários criticam a proposta da estatal, que ofereceu reajuste de 7,21%. A categoria pede mais de 17%, entre compensação de inflação e aumento real. Já os ferroviários querem 7,89% para cobrir a inflação e outros 10% de aumento real. A empresa ofereceu 6,65%.

 

O governador garantiu que haverá transporte mesmo com uma eventual paralisação. “Já foi determinado pela Justiça”, disse, em referência à decisão, que estipulou em R$ 100 mil a multa diária por descumprimento. Só que a medida não atinge os ferroviários.

Segurança. A decisão da Justiça trabalhista atendeu à solicitação do Metrô, que alegou que o sindicato decidiu pela greve antes do término das negociações e estaria participando de ações que descumprem normas de segurança. Na decisão, o TRT considerou ainda o caráter essencial dos serviços, além de ter ponderado que a motivação da greve não envolveria atraso de salário nem descumprimento de obrigação contratual.

 

Caso ocorra interrupção nos serviços, a multa deverá ser revertida para alguma entidade a ser indicada pelo TRT.

 

Estadão