A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça a indenizar por danos morais um passageiro agredido em uma estação. Ele deverá receber R$ 41,5 mil.
Segundo o processo, após discutir com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao Metrô, o passageiro alegou que foi agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e rosto. Os golpes teriam causado a perda permanente da vista direita, entre outras lesões.
Para o relator James Alberto Siano, a conduta dos funcionários da empresa é injustificável. Se é fato que o autor utilizara-se de bilhete inadequado para atravessar a catraca de acesso ao Metrô, haveria outras formas de abordá-lo e fazer com que ele pagasse pela sua passagem, considerou.
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