7 de novembro de 2012

Justiça nega liminar pedida por promotor em ação contra CPTM


A Justiça de São Paulo negou ontem liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear os bens de ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Eles são acusados pelo MPE em ação civil pública de fraude em um contrato com o consórcio Manfer, formado pelas empresas Tejofran e SPA Engenharia.

O MPE contesta quatro cláusulas do contrato - afirma que são ilegais e causaram dano ao erário. Segundo o MPE, "o Estado poderia ter encontrado propostas mais vantajosas caso as regras tivessem sido menos restritivas". Das 78 empresas interessadas no contrato, só três conseguiram atender às exigências. O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o contrato.

O consórcio fez obras na Linha 9-Esmeralda e o contrato foi firmado em 2008. O MPE pediu a nulidade do contrato, mas o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, alegou "falta de verossimilhança", uma vez que "o contrato consta ter sido cumprido de maneira regular, por preço bem inferior ao estimado".

Segundo a CPTM, o consórcio fez uma proposta com "16% de desconto". O advogado Luis Eduardo Menezes Serra Netto, que defende os ex-diretores da CPTM Sergio Avelleda e Mário Fioratti, citados na ação, vê "pirotecnia" do MPE. "Essa licitação é anterior à entrada deles na CPTM. É preciso ser mais cuidadoso." Avelleda é ex-presidente do Metrô e Fioratti é o atual diretor de operações da mesma empresa. "O consórcio concorreu com outros dois e depois ainda houve um outro competidor que perdeu no preço. Estou tranquilo", disse Telmo Porto, da Tejofran. / NATALY COSTA e MARCELO GODOY

Estadão