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25 de abril de 2017

Metroviários, bancários, metalúrgicos e petroleiros aderem a greve na sexta

A greve geral organizada por centrais sindicais para esta sexta-feira (28) contra as reformas da Previdência e das leis trabalhistas deve parar em São Paulo o transporte público, bancos e fábricas. Paralisações também estão previstas no Rio de Janeiro, na Bahia e em Minas Gerais, entre outros Estados.

A lista de entidades que farão parte do movimento deve crescer até o final da semana. Há previsão de assembleias de categorias até quinta-feira (27) para decidir se participarão ou não da greve.

Na capital paulista, já declararam paralisação os sindicatos dos metroviários, dos motoristas de ônibus, dos motoboys e dos trabalhadores da limpeza urbana. Os ferroviários devem decidir nesta terça (25) se aderem ao movimento.

Pilotos de avião e comissários de bordo confirmam na quinta se participarão ou não da greve. Uma primeira votação na segunda-feira indicou que a categoria deve parar, segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Professores da rede estadual, municipal e da rede privada também paralisarão suas atividades na sexta. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social também aderiu ao movimento.

Funcionários dos Correios decidem nesta quarta se entrarão em greve. Nesse caso, porém, a paralisação vai além da manifestação de sexta –a proposta é uma greve geral dos trabalhadores da empresa contra fechamento de agências e da suspensão das férias, entre outros pontos.

Outras categorias que devem paralisar na sexta em São Paulo são bancários, metalúrgicos (que devem parar também na região do ABC) e trabalhadores da limpeza urbana.

Na Baixada Santista, estão previstas paralisações de portuários e rodoviários, o que deve afetar as atividades do Porto de Santos.

Os sindicatos dos petroleiros de Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pernambuco/Paraíba, Bahia, Duque de Caxias (RJ) e Ceará/Piauí também declararam adesão à greve.

Veja as principais mudanças propostas pelo projeto de reforma que tramita no Congresso:
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Acordos coletivos

Como é
Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT
Como ficaria
Terão força de lei para regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
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Férias

Como é
Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Como ficaria
Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar a dois dias de feriado e de fim de semana
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Banco de horas

Como é
As horas extras acumuladas devem ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo; vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria
O banco de horas poderá ser negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de 50%
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Jornada parcial

Como é
É permitida jornada de até 25 horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias
Como ficaria
As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias
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Contribuição sindical

Como é
Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como ficaria
Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
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Terceirizados

Como é
Empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
Como ficaria
Inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
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Grávidas e lactantes

Como é
Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres
Como ficaria
Elas poderão trabalhar em locais insalubres se apresentarem atestado médico
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Deslocamento

Como é
Tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador
Como ficaria
O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador
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Teletrabalho (home office)

Como é
Não é regulamentado pela CLT
Como ficaria
Modalidade passa a ser regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato
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Trabalho intermitente

Como é
Não é regulamentado
Como ficaria
Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por hora, que não pode ser inferior a hora do salário mínimo. O empregador deve convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência
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Demissão

Como é
Trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo
Como ficaria
Legislação aceita demissão de comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode pedir seguro-desemprego
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Prescrição de dívida trabalhista

Como é
No direito trabalhista, cabe ao trabalhador apresentar informações sobre os bens e recursos do empregador que podem ser acessados para pagamento das dívidas. Há divergência entre o TST e o STF sobre se processos na Justiça do Trabalho prescrevem depois de chegarem à fase de execução e o trabalhador não apresentar essas informações
Como ficaria
O texto prevê que, se o trabalhador não informar no prazo de dois anos os bens e recursos que podem servir para o pagamento das dívidas, o débito vai prescrever. Na avaliação do relator, essa medida acaba com a insegurança jurídica de empresas, que podem se deparar com uma dívida com a qual não contava anos depois
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Intervalo para almoço

Como é
A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora.
Como ficaria
Se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva que preveja intervalo para alimentação de meia hora, por exemplo, esse tempo a menos será descontado da jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador sairá 30 minutos mais cedo
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Profissionais com ensino superior e salário maior que R$ 11 mil

Como é hoje
Não existem regras próprias para esses profissionais
Como ficaria
Profissionais que tenham diploma de ensino superior e ganhem mais do que R$ 11 mil por mês poderão negociar individualmente em seus contratos os mesmos pontos liberados para negociação em acordos coletivos, estabelecendo regras diferentes
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Homologação pelo sindicato

Como é
Hoje, quando um contrato de trabalho com duração de mais de um ano é rompido, essa rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria
Como ficaria
Não haverá mais necessidade dessa homologação pelo sindicato. A rescisão poderá ser feita na carteira de trabalho junto com a comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho. Também poderá haver homologação na Justiça do Trabalho para dar mais segurança jurídica para o fim do contrato
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Prazo de pagamento da rescisão

Como é
Hoje o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho do período de aviso prévio. Caso o trabalhador não esteja trabalhando durante o aviso prévio, a empresa tem dez dias para pagar a rescisão
Como ficaria
A empresa passa a ter dez dias para o pagamento do aviso prévio, tanto no caso em que o funcionário trabalha durante o período quando no caso em que não trabalha. Ou seja, a empresa teria mais tempo para fazer o pagamento
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Autônomos

Como é
Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a Justiça entende que há vínculo empregatício e obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um funcionário com carteira assinada
Como ficaria
Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a reforma determina que não há vínculo empregatício

Fonte: Folha de SP