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14 de setembro de 2013

Usuário ganha na Justiça indenização por bicicleta furtada em paraciclo do Metrô

Em outubro do ano passado, a Folha denunciou os constantes furtos de bicicletas no paraciclo da estação Vila Prudente do metrô. Entre as vítimas citadas na matéria estava o advogado Rodrigo Alves Zaparoli, morador do bairro, que deixou a bicicleta no local e não a encontrou quando retornou três horas depois. Na ocasião, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, apesar de admitir que não existe segurança específica para o paraciclo, alegou que não se responsabilizava pelas bicicletas ou demais objetos deixados no local, conforme placas de aviso afixadas. Zaparoli não se conformou com a resposta e entrou com uma ação judicial. A Justiça também não acatou a justificativa do Metrô que terá que indenizar o valor da bicicleta.


No dia 29 de setembro de 2012, Zaparoli, que é usuário frequente da estação, estacionou a bicicleta no paraciclo por volta das 11h30 e foi ao curso de inglês. Quando voltou, às 14h30, não estava mais no local. No boletim de ocorrência registrado no 56º Distrito Policial – Vila Alpina, ele ressaltou que havia trancado a bicicleta com três correntes de segurança com cadeados. “Ao constatar o furto, reclamei imediatamente com os funcionários do Metrô que estavam no local. Depois registrei uma queixa formal através do prontuário de reclamações e sugestões. Também recorri ao jornal. Mas, como o Metrô permaneceu inerte, apesar de todas as tentativas de diálogo, juntei a documentação necessária, incluindo notas fiscais da bicicleta e dos acessórios que havia colocado, e ingressei com a ação junto ao Juizado Especial Cível”, relata Zaparoli.

bici1O advogado conta ainda que durante a audiência de conciliação, o Metrô continuou se negando a oferecer uma proposta de acordo e seguiu irredutível até o final da ação, recorrendo inclusive da sentença proferida pelo juiz, que determinava o pagamento da quantia necessária para a compra de uma nova bicicleta. No entanto, o recurso do Metrô foi negado. A Companhia tem que indenizar o valor da bicicleta, inclusive com a correção monetária do período que correu o processo e os honorários advocatícios.

 “Resolvi entrar com a ação judicial não apenas pelo meu prejuízo, mas, pelo fato de que o Metrô está incentivando as pessoas a pararem as bicicletas no espaço e, portanto, não pode simplesmente colocar uma placa alegando que não se responsabiliza”, comenta o advogado. “Espero incentivar outras pessoas a lutarem pelos seus direitos”.

Através da assessoria de imprensa, o Metrô se limitou a informar que cumprirá a decisão judicial. A reportagem questionou se haverá mudança no esquema de segurança do paraciclo, mas, não obteve resposta.


Fonte: http://www.folhavp.com.br/